Portaria ICMBio nº 14 de 24/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011

Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Estado do Pará.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das competências atribuídas pelo art. 19, IV, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Floresta Nacional do Jamanxim atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Estado do Pará.

Art. 2º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da unidade de conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.

Art. 3º O texto completo do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Jamanxim estará disponível, em meio impresso e digital, na sede da Unidade de Conservação e no sítio de Internet do Instituto Chico Mendes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO