Portaria CAT nº 14 de 28/01/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jan 2011

Altera a Portaria CAT nº 188/2010, de 08.12.2010, que disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos - solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do art. 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e a decisão proferida no Processo Administrativo GDOC nº 1000106-634392/2010, publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro de 2011, que enquadrou a inscrição estadual do contribuinte Arujá Petróleo Ltda. como inapta, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica excluído do Anexo único da Portaria CAT nº 188, de 08.12.2010, o contribuinte Arujá Petróleo Ltda., CNPJ base nº 6.053.385.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de janeiro de 2011.