Portaria AGESC nº 14 de 14/09/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 set 2011
Dispõe sobre a homologação do reajuste tarifário do gás natural em todos os segmentos, a título provisório e precário, a ser praticada pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS a partir de 1º de outubro de 2011.
O Diretor Executivo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei nº 13.533/2005, Decreto nº 3.798/2005 e na Lei Complementar nº 381/2007, assim como no Contrato de Concessão para a Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Santa Catarina, de 28 de março de 1994, e
Considerando a proposta da SCGÁS, para reajuste das tarifas de gás natural em todos os segmentos (industrial, comercial, residencial e veicular) contida no seu Ofício SCGÁS - DP-069-11, de 08 de setembro de 2011, e documentos a ela adunados;
Considerando, ainda, os termos do Parecer nº 48/2011, de 12 de setembro de 2011, do Chefe do Departamento Jurídico - DEJUR;
Considerando, ademais, o breve estudo e manifestação conjunta do Departamento de Regulamentação, Concessões, Permissões e Autorizações - DEREG e da Gerência da Câmara de Energia - GECEN, contida na CI nº 136/2011, de 12 de setembro de 2011, também acolhida pela Diretoria Executiva - DIEX,
Resolve:
Art. 1º Homologar, por ora, a título provisório e precário, o reajuste das tarifas do gás natural para os segmentos industrial, comercial, residencial e veicular solicitada pela empresa Concessionária SCGÁS no Ofício SCGÁS - DP-069-11, de 08 de setembro de 2011, para as tabelas TG1, TG2, TG3 com exceção dos consumos inferiores a 1.000 (hum mil) m³/dia e TGC' conforme DOE - 18.818, de 31 de março de 2010, TGR conforme DOE - 18.175, de 31 de julho de 2007 e TG4 conforme DOE - 18.635, de 29 de junho de 2009, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2011, no percentual máximo de 7,754% (sete vírgula setecentos e cinqüenta e quatro centésimos percentual).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2011, com efeitos a contar a partir de 1º de outubro de 2011.
Florianópolis, 14 de setembro de 2011.
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
DIRETOR EXECUTIVO DA AGESC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA