Portaria SF nº 14 de 02/01/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 fev 2011
Estabelece o quantitativo de ingressos para jogos de futebol no exercício financeiro de 2011.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 36.096, de 13.01.2011,
Resolve:
Art. 1º Os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2011, para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, série A-1, são os a seguir indicados:
I - 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), contra o Clube Náutico Capibaribe ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
II - 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), contra o Sport Club do Recife, contra o Santa Cruz Futebol Clube ou contra qualquer dos demais clubes de futebol participantes desse Campeonato;
III - 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no Estádio José do Rego Maciel (Arruda), contra o Sport Club do Recife ou contra o Clube Náutico Capibaribe;
IV - 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro) e para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no Estádio José do Rego Maciel (Arruda), contra qualquer dos demais clubes de futebol participantes desse Campeonato;
V - 6.900 (seis mil e novecentos) ingressos para cada jogo do Central Sport Club realizado no Estádio Luiz Lacerda, em Caruaru;
VI - 3.900 (três mil e novecentos) ingressos para cada jogo dos demais clubes de futebol participantes desse Campeonato, realizados nos seus respectivos estádios;
VII - nas partidas semifinais e finais do Campeonato, serão disponibilizados ingressos nas mesmas quantidades indicadas nos incisos anteriores, limitados a 10.000 (dez mil) ingressos por jogo, independentemente do adversário;
VIII - nas partidas semifinais e finais do interior, serão disponibilizados ingressos nas mesmas quantidades indicadas nos incisos anteriores.
Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de 811.400 (oitocentos e onze mil e quatrocentos) ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação ao Campeonato previsto no art. 1º, incluindo as partidas semifinais e finais do Campeonato e as partidas semifinais e finais do interior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.01.2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda