Portaria MDA nº 14 de 12/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2010
Prorroga até 31.12.2010, o prazo disposto no art. 102, parágrafo único, do anexo da Portaria MDA nº 20 de 2009.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2010, o prazo disposto no art. 102, parágrafo único, do anexo da Portaria MDA nº 20 de 08 de abril de 2009.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pela Diretoria de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA até a presente data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL