Portaria COSPA nº 14 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010

Suspende a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 27 de dezembro de 2010, procedentes das localidades de Paulas, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

O Coordenador-Geral Sanidade Pesqueira Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto nº 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na Portaria MPA nº 523, de 02 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a alta concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da localidade de Paulas, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados positivos de bioensaios para a toxina DSP (Diarrheic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo situadas em Paulas, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense,

Resolve:

Art. 1º Suspender a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 27 de dezembro de 2010, procedentes da localidade de Paulas, no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA