Portaria ICMBio nº 14 de 08/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010

Altera o nome da RPPN Rancho Mira-Serra para RPPN Mira-Serra.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340 de 22 agosto de 2002, que regulamenta artigos dessa Lei;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Rancho Mira Serra, criada através da Portaria nº 124/97-N, de 27 de outubro de 1997, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando, por fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no Processo nº 02070.003665/2009-13,

Resolve:

Art. 1º Alterar o nome da RPPN Rancho Mira-Serra para RPPN Mira-Serra.

Art. 2º Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Mira-Serra, localizada no município São Francisco de Paula/RS.

§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos e programas junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

§ 2º O Plano de Manejo da RPPN Mira-Serra estará disponível na sede da unidade de conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Mira-Serra sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO