Portaria PRE/DER nº 14 de 22/07/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2010

Altera o § 1º do art. 2º da Portaria PRE/DER-RJ nº 009, de 28 de maio de 2010.

O Presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Portaria PRE/DER-RJ nº 009, de 28.05.2010, para:

§ 1º Após a apreensão do veículo deverá ser retirado todos os pertences pessoais do interior e ele será lacrado em todas as suas portas, além da tampa do motor, mala, porta-luvas, combustível e no aparelho de som se houver, e será devidamente fotografado, sendo, após, expedida o Auto de Retirada de Circulação de Veículo - ARC, na forma do Anexo I desta Portaria, que será assinada pelo condutos/proprietário do veículo, pelo reboquista e pelo agente autuador e que terá o número do lacre fixado que deverá ser mantido no depósito até a sua retirada.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2010

HENRIQUE ALBERTO SANTOS RIBEIRO

Presidente