Portaria CGZA nº 14 de 23/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de canola no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de canola no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A canola é uma planta da família das crucíferas. No Brasil, cultiva-se apenas canola de primavera (Brassica napus L. var. oleifera), que foi desenvolvida por melhoramento genético convencional de colza.

Originária de regiões de clima temperado frio, a canola se adapta bem nas condições climáticas do sul do Brasil, sendo tolerante às baixas temperaturas. Recentemente, a cultura foi introduzida no Centro-Oeste, cultivada como "safrinha" na entressafra da soja, milho e algodão.

Em relação ao clima e solo, a canola apresenta exigências similares aos do trigo. A cultura é sensível à deficiência hídrica ao longo de todas as fases desenvolvimento.

Tanto baixas como altas temperaturas podem ser prejudiciais à cultura. A canola é sensível à ocorrência de geada no estádio de plântula e no florescimento, sendo a fase inicial de estabelecimento a mais danosa à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo de canola no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 61 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith.

c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica.

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de canola os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de canola no Estado do Mato Grosso do Sul as cultivares de canola registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio sementes produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de canola foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara    04 04 a 05 
Alcinópolis 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Amambaí 10 08 a 11 04 a 12 
Angélica      07 a 11 
Antônio João    07 a 11 04 a 12 
Aral Moreira 08 a 09 05 a 11 04 a 12 
Bandeirantes    04 04 
Bataguassu      04 + 07 
Batayporã    09 a 11 07 a 12 
Bela Vista    07 a 11 04 a 12 
Bonito      07 a 12 
Brasilândia      04 
Caarapó    08 a 11 04 a 12 
Camapuã    04 04 a 05 
Campo Grande      04 
Caracol    07 a 11 07 a 12 
Cassilândia 04 04 a 05 04 a 07 
Chapadão do Sul 04 04 a 05 04 a 07 
Coronel Sapucaia    08 a 11 05 a 12 
Corumbá      04 
Costa Rica 04 04 a 06 04 a 07 
Coxim 04 04 a 05 04 a 06 
Deodápolis    05 a 11 04 a 12 
Douradina      09 a 11 
Dourados    09 a 11 04 a 12 
Eldorado 09 a 10 08 a 12 08 a 12 
Fátima do Sul    07 a 11 04 a 12 
Glória de Dourados 07 04 a 12 04 a 12 
Iguatemi 10 08 a 12 07 a 12 
Inocência    04 a 05 04 a 06 
Itaporã      08 a 11 
Itaquiraí 10 08 a 12 07 a 12 
Ivinhema    09 + 11 05 a 12 
Japorã 10 08 a 12 08 a 12 
Jaraguari      04 
Jardim      07 a 12 
Jateí    07 a 11 04 a 12 
Juti 09 a 10 08 a 11 04 a 12 
Laguna Carapã    07 a 11 04 a 12 
Maracaju      09 a 11 
Mundo Novo 09 a 10 07 a 12 07 a 12 
Naviraí    07 a 12 07 a 12 
Nioaque      10 
Nova Andradina      07 a 11 
Paranaíba 04 04 a 05 04 a 06 
Paranhos    08 a 12 07 a 12 
Pedro Gomes 04 04 a 05 04 a 07 
Ponta Porã 08 a 09 05 a 11 04 a 12 
Porto Murtinho    07 04 a 11 
Ribas do Rio Pardo    04 04 
Rio Brilhante      09 a 11 
Rio Negro      04 
Rochedo      04 
Selvíria    04 04 a 05 
Sete Quedas 10 08 a 12 07 a 12 
Sidrolândia      04 
Sonora 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Tacuru 10 08 a 12 07 a 12 
Taquarussu    08 a 11 07 a 12 
Terenos      04 
Três Lagoas      04 a 05 
Vicentina    07 a 11 04 a 12 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Alcinópolis    04 04 a 05 
Amambaí    06 a 09 05 a 10 
Angélica    08 a 09   
Antônio João    05 a 09 04 a 10 
Aral Moreira 08 05 a 09 04 a 10 
Batayporã    09 07 a 09 
Bela Vista    05 + 08 05 a 10 
Bonito      08 
Caarapó    07 a 09 05 a 10 
Caracol    07 a 09 05 a 10 
Cassilândia    04 04 
Chapadão do Sul      04 
Coronel Sapucaia    06 a 09 05 a 10 
Costa Rica 04    04 a 05 
Coxim      04 
Deodápolis    09 05 a 10 
Dourados      07 a 09 
Eldorado 07 a 09 06 a 10 06 a 11 
Fátima do Sul    09 05 a 10 
Glória de Dourados    05 a 06 04 a 10 
Iguatemi 08 a 09 06 a 10 06 a 11 
Itaporã      08 a 09 
Itaquiraí    06 a 10 05 a 11 
Ivinhema    09 05 a 10 
Japorã 08 a 09 06 a 10 06 a 11 
Jardim      08 a 10 
Jateí    06 a 09 05 a 10 
Juti    07 a 09 05 a 10 
Laguna Carapã    06 a 09 04 a 10 
Mundo Novo 07 a 09 06 a 10 06 a 11 
Naviraí    06 a 10 05 a 11 
Nova Andradina      09 
Paranaíba      04 
Paranhos    06 a 09 05 a 11 
Pedro Gomes      04 a 05 
Ponta Porã 08 04 a 09 04 a 10 
Porto Murtinho      05 a 08 
Sete Quedas 08 06 a 10 06 a 11 
Sonora    04 04 a 05 
Tacuru 08 06 a 10 06 a 11 
Taquarussu    07 a 09 07 a 10 
Vicentina    09 05 a 10 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Alcinópolis      04 
Amambaí 05 a 07 04 a 08 04 a 09 
Angélica      04 a 08 
Antônio João 05 a 06 04 a 08 04 a 08 
Aral Moreira 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Batayporã    06 a 07 04 a 09 
Bela Vista    04 a 08 04 a 08 
Bonito    04 04 a 08 
Caarapó    04 a 07 04 a 08 
Caracol    04 a 08 04 a 09 
Coronel Sapucaia 05 a 07 04 a 08 04 a 09 
Deodápolis    04 a 08 04 a 09 
Douradina      08 
Dourados    06 04 a 08 
Eldorado 05 a 08 04 a 09 04 a 10 
Fátima do Sul    04 a 08 04 a 08 
Glória de Dourados 06 04 a 08 04 a 09 
Iguatemi 05 a 07 04 a 09 04 a 10 
Itaporã      04 a 08 
Itaquiraí 05 a 07 04 a 09 04 a 10 
Ivinhema 04 a 08 04 a 09   
Japorã 05 a 07 04 a 09 04 a 10 
Jardim 04 a 06 04 a 08   
Jateí    04 a 08 04 a 09 
Juti 06 04 a 08 04 a 09 
Laguna Carapã 05 a 06 04 a 08 04 a 09 
Maracaju      06 a 07 
Mundo Novo 04 a 08 04 a 09 04 a 10 
Naviraí 06 04 a 08 04 a 09 
Paranhos 05 a 07 04 a 08 04 a 10 
Ponta Porã 04 a 07 04 a 08 04 a 09 
Porto Murtinho    04 04 a 06 
Rio Brilhante      06 
Sete Quedas 05 a 07 04 a 09 04 a 10 
Sonora      04 
Tacuru 05 a 07 04 a 09 04 a 10 
Taquarussu    04 a 08 04 a 09 
Vicentina    04 a 06 04 a 09