Portaria MP nº 14 de 29/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009

Autoriza o provimento de cargos efetivos de Agente Administrativo da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de novecentos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Administrativo da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho autorizado pela Portaria nº 205, de 3 de julho de 2008, com vistas ao provimento do referido cargo para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1.997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terão como contrapartida a extinção de 1.167 postos de trabalho terceirizados do Ministério da Saúde até 31 de julho de 2009, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Data de provimento dos cargos Quantidade de Vagas 
Agente Administrativo a partir de Fevereiro de 2009 500 
Agente Administrativo a partir de Abril de 2009 200 
Agente Administrativo a partir de Junho de 2009 200 
Total 900