Portaria MP nº 14 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009
Autoriza o provimento de cargos efetivos de Agente Administrativo da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de novecentos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Administrativo da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho autorizado pela Portaria nº 205, de 3 de julho de 2008, com vistas ao provimento do referido cargo para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1.997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terão como contrapartida a extinção de 1.167 postos de trabalho terceirizados do Ministério da Saúde até 31 de julho de 2009, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Data de provimento dos cargos | Quantidade de Vagas |
Agente Administrativo | a partir de Fevereiro de 2009 | 500 |
Agente Administrativo | a partir de Abril de 2009 | 200 |
Agente Administrativo | a partir de Junho de 2009 | 200 |
Total | 900 |