Portaria DEST nº 14 de 23/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2009
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da CEITEC - Centro Nacional de Tecnologia Avançada S.A, fixado pela Portaria nº 13, de 8 de julho de 2009, para 220 (duzentos e vinte) empregados.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da CEITEC - Centro Nacional de Tecnologia Avançada S.A, fixado pela Portaria nº 13, de 8 de julho de 2009, para 220 (duzentos e vinte) empregados.
Art. 2º Fica a CEITEC autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do seu quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO BARELLA