Portaria SAS nº 14 de 11/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Ofício nº 1.758, de 31 de outubro de 2007, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:
IBGE | Município gestão Plena | Valor Anual Remanejado |
310560 | BARBACENA | 1.137.302,30 |
310620 | BELO HORIZONTE | 5.307.831,39 |
311530 | C ATA G U A S E S | 829.362,20 |
312230 | DIVINÓPOLIS | 4.711.463,16 |
312770 | GOVERNADOR VALADARES | 555.671,26 |
313130 | I PAT I N G A | 1.591.719,20 |
313670 | JUIZ DE FORA | 6.142.192,91 |
314330 | MONTES CLAROS | (1.723.661,71) |
315180 | POÇOS DE CALDAS | 1.210.884,89 |
316250 | SÃO JOÃO DEL REI | 603.140,64 |
317010 | UBERABA | 1.496.446,22 |
317020 | UBERLÂNDIA | 1.476.097,52 |
Sub-total municípios plenos | 23.338.449,98 | |
Parcela sob Gestão Estadual | (23.338.449,98) | |
Total Geral | ------- |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA