Portaria SAS nº 14 de 11/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Ofício nº 1.758, de 31 de outubro de 2007, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:

IBGE Município gestão Plena Valor Anual Remanejado 
310560 BARBACENA 1.137.302,30 
310620 BELO HORIZONTE 5.307.831,39 
311530 C ATA G U A S E S 829.362,20 
312230 DIVINÓPOLIS 4.711.463,16 
312770 GOVERNADOR VALADARES 555.671,26 
313130 I PAT I N G A 1.591.719,20 
313670 JUIZ DE FORA 6.142.192,91 
314330 MONTES CLAROS (1.723.661,71) 
315180 POÇOS DE CALDAS 1.210.884,89 
316250 SÃO JOÃO DEL REI 603.140,64 
317010 UBERABA 1.496.446,22 
317020 UBERLÂNDIA 1.476.097,52 
Sub-total municípios plenos 23.338.449,98 
Parcela sob Gestão Estadual (23.338.449,98) 
Total Geral ------- 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA