Portaria CGZA nº 14 de 17/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo sequeiro no Estado do Paraná, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006 e nº 3, de 31 de maio de 2001, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo sequeiro no Estado do Paraná, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência especifica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Paraná é o principal produtor brasileiro de trigo (Triticum aestivum L.), produziu 1.853.000 toneladas na safra de 2007, contribuindo com cerca de 48,36% da produção nacional.

O trigo é sensível às geadas na fase de espigamento, quando temperaturas abaixo de -2ºC podem provocar danos à cultura, ao contrário da fase vegetativa, quando as plantas resistem até -8ºC.

Deficiência hídrica na fase de espigamento/formação dos grãos e excesso de chuvas na colheita também são fatores de risco importantes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do trigo em condições de sequeiro no Estado do Paraná.

Para a identificação das áreas e os períodos de semeadura mais adequados, foram analisadas séries históricas de estações meteorológicas com a utilização das seguintes condicionantes:

a) Risco de geadas no espigamento: calculadas as probabilidades de ocorrência de geadas com temperaturas mínimas de abrigo inferiores a 3ºC por decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio;

b) Excesso de chuvas na colheita: consideradas perdas na colheita a partir de precipitações superiores a 50 mm nos últimos 5 dias do ciclo, sendo pelo menos 3 dias com chuvas. No período recomendado para semeadura, com base em experimentos conduzidos no Estado do Paraná, foram estimadas as durações do ciclo para plantios efetuados a cada 10 dias e observados os riscos climáticos na fase de colheita. Os valores obtidos foram utilizados para espacialização dos riscos para cada época de semeadura; e

c) Deficiência hídrica: utilizou-se um modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do trigo para estimativa das necessidades hídricas. A evapotranspiração de referência (ET0) foi estimada com os dados meteorológicos, através da equação de Penman-Monteith. A capacidade de água disponível (CAD) dos solos foi determinada em condições de campo, para o solo predominante na área representativa de cada estação. Com base na retenção de água, os solos foram classificados em três grupos com: 7, 10 e 12% de água disponível.

No modelo de balanço hídrico, considerou-se uma profundidade inicial de 20 cm, a qual evoluiu linearmente até o máximo crescimento vegetativo. Utilizou-se a CAD inicial de 14, 20 e 24 mm e a final de 42, 60 e 72 mm, conforme a característica do solo preponderante. Considerou-se que a partir do ponto em que se esgota 45% da CAD as plantas apresentam déficit hídrico. Partindo-se do início do período de semeadura, foram simulados os balanços hídricos para todo o ciclo da cultura. As freqüências de deficiência hídrica nos períodos de estabelecimento da cultura e entre o pré-florescimento e o enchimento de grãos foram utilizadas como critérios para caracterizar os riscos devidos a este fator.

Para todos os fatores de risco analisados, admitiu-se um máximo de risco de 20%, ou seja, considerou-se a probabilidade de se obter sucesso em pelo menos 80% dos anos.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de trigo sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura; e

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro "Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: COODETEC - CD 108. Ciclo Precoce: OR MELHORAMENTO - Marfim (Regiões 6 e 7). COODETEC - CD 105, CD 107 (Região 6 e 7), CD 109, CD 111, CD 113, CD 114, CD 116 e CD 117; EMBRAPA - BR 18 - Terena, BRS 193 (Região 6 e 7) e BRS Pardela; IAPAR - IPR 129, IPR 85(Região 6 e 7), IPR 110 e IPR 118; FUNDACEP FECOTRIGO - FUNDACEP CRISTALINO. Ciclo Médio: COODETEC a cultivar CD 118 (Regiões 6 e 7), OR MELHORAMENTO - OR-1, Quartzo (região 6, 7 e 8), Vanguarda (Regiões 6, 7 e 8), TAURUM (Região 6 e 7 - em solos sem alumínio), ALCOVER, ÔNIX (região 6,7 e 8), PAMPEANO (Região 8), SAFIRA (Região 8), SUPERA (Região 6,7 e 8) e ABALONE (Região 8). COODETEC - CD 103, CD 104, CD 106, CD 110, CD 112 e CD 115 (Região 7 e 8); EMBRAPA - BRS 120 (Região 7 e 8), BRS 177, (Região 7 e 8), BRS 194 (Região 7 e 8), BRS 208, BRS 209 (Região 6 e 7), BRS 210 (Região 6 e 7), BRS 220, BRS 229, BRS 248, BRS 249, BRS Angico (Região 7 e 8), BRS Camboatá (Região 7 e 8), BRS Guabijú (Região 7 e 8), BRS Guamirim, BRS Tangará, BRS Louro (Região 7 e 8) e BRS Timbaúva (Região 7 e 8): IAPAR - IPR 128 (Região 6), IPR 78, IPR 130 (REGIÃO 6 e 7), IPR 136 (REGIÃO 6 e 7), IPR 84 (Região 6*, 7 e 8), IPR 87 (Região 6 e 7) e IPR 109 (Região 6 e 7). Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS 176 (Região 8), BRS Figueira (Região 8), BRS Guatambu (Região 8), BRS Tarumã (Região 8) e BRS Umbu (Região 8).

*acima de 600 m de altitude.

Notas:

1 - Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo de sequeiro estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2 - Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de trigo sequeiro foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE 
SOLOS: TIPO 2 e 3 
PERÍODOS 
Abatiá 8 a 13 
Adrianópolis 15 a 18 
Agudos do Sul 17 a 19 
Almirante Tamandaré 17 a 19 
Altamira do Paraná 9 a 16 
Alto Paraíso 9 a 14 
Alto Paraná* 9 a 14 
Alto Piquiri 9 a 15 
Altônia * 9 a 14 
Alvorada do Sul 8 a 13 
Amaporã* 9 a 14 
Ampere 15 a 18 
Anahy 9 a 15 
Andirá 8 a 13 
Ângulo* 9 a 14 
Antônio Olinto 17 a 19 
Apucarana 9 a 14 
Arapongas 9 a 14 
Arapoti 9 a 18 
Arapuã 9 a 16 
Araruna 9 a 15 
Araucária 17 a 19 
Ariranha do Ivaí 14 a 16 
Assaí 9 a 14 
Assis Chateaubriand 9 a 15 
Astorga 9 a 14 
Atalaia* 9 a 14 
Balsa Nova 17 a 19 
Bandeirantes 8 a 13 
Barbosa Ferraz 9 a 15 
Barra do Jacaré 8 a 13 
Barracão 15 a 20 
Bela Vista do Caroba 15 a 18 
Bela Vista do Paraíso 8 a 13 
Bituruna 18 a 20 
Boa Esperança 9 e 15 
Boa Esperança do Iguaçu 15 a 17 
Boa Ventura de São Roque 15 a 19 
Boa Vista da Aparecida 15 a 17 
Bocaiúva do Sul 15 a 19 
Bom Jesus do Sul 15 a 18 
Bom Sucesso 9 a 15 
Bom Sucesso do Sul 15 a 18 
Borrazópolis 9 a 15 
Braganey 9 a 16 
Brasilândia do Sul 9 a 15 
Cafeara* 9 a 14 
Cafelândia 9 a 16 
Cafezal do Sul 9 a 15 
Califórnia 9 a 14 
Cambará 8 a 13 
Cambé 9 a 14 
Cambira 9 a 15 
Campina da Lagoa 9 a 16 
Campina do Simão 17 a 19 
Campina Grande do Sul 17 a 19 
Campo Bonito 9 a 16 
Campo do Tenente 17 a 19 
Campo Largo 17 a 19 
Campo Magro 17 a 19 
Campo Mourão 9 a 16 
Cândido de Abreu 14 a 18 
Candói 15 a 20 
Cantagalo 17 a 19 
Capanema 15 a 17 
Capitão Leônidas Marques 15 a 17 
Carambeí 15 a 19 
Carlópolis 9 a 14 
Cascavel 14 a 16 
Castro 15 a 19 
Catanduvas 14 a 18 
Centenário do Sul 9 a 14 
Cerro Azul 15 a 19 
Céu Azul 14 a 16 
Chopinzinho 15 a 18 
Cianorte 9 a 15 
Cidade Gaúcha* 9 a 14 
Clevelândia 18 a 20 
Colombo 17 a 19 
Colorado 9 a 14 
Congonhinhas 9 a 18 
Conselheiro Mairinck 9 a 14 
Contenda 17 a 19 
Corbélia 9 a 16 
Cornélio Procópio 8 a 13 
Coronel Domingos Soares 17 a 20 
Coronel Vivida 15 a 18 
Corumbataí do Sul 9 a 15 
Cruz Machado 17 a 20 
Cruzeiro do Iguaçu 15 a 17 
Cruzeiro do Oeste* 9 a 15 
Cruzeiro do Sul* 9 a 14 
Cruzmaltina 9 a 15 
Curitiba 17 a 19 
Curiúva 9 a 18 
Diamante do Norte * 9 a 14 
Diamante do Oeste 9 a 17 
Diamante do Sul 14 a 16 
Dois Vizinhos 15 a 18 
Douradina * 9 a 14 
Doutor Camargo 9 a 14 
Doutor Ulysses 15 a 18 
Éneas Marques 15 a 18 
Engenheiro Beltrão* 9 a 15 
Entre Rios do Oeste 9 a 15 
Esperança Nova * 9 a 14 
Espigão Alto do Iguaçu 15 a 18 
Farol 9 a 16 
Faxinal 9 a 18 
Fazenda Rio Grande 17 a 19 
Fênix 9 a 15 
Fernandes Pinheiro 17 a 19 
Figueira 9 a 14 
Flor da Serra do Sul 18 a 20 
Floraí* 9 a 14 
Floresta 9 a 14 
Florestópolis 9 a 14 
Flórida* 9 a 14 
Formosa do Oeste 9 a 15 
Foz do Iguaçu 15 a 17 
Foz do Jordão 15 a 20 
Francisco Alves 9 a 15 
Francisco Beltrão 15 a 18 
General Carneiro 18 a 20 
Godoy Moreira 9 a 15 
Goioerê 9 a 15 
Goioxim 17 a 19 
Grandes Rios 9 a 15 
Guaíra 9 a 15 
Guairaçá * 9 a 14 
Guamiranga 15 a 19 
Guapirama 9 a 14 
Guaporema* 9 a 14 
Guaraci* 9 a 14 
Guaraniaçu 9 a 18 
Guarapuava 17 a 20 
Honório Serpa 15 a 20 
Ibaiti 9 a 18 
Ibema 15 a 18 
Ibiporã 9 a 14 
Icaraíma * 9 a 14 
Iguaraçu* 9 a 14 
Iguatu 9 a 15 
Imbaú 13 a 18 
Imbituva 17 a 19 
Inácio Martins 17 a 20 
Inajá * 9 a 14 
Indianópolis* 9 a 14 
Ipiranga 15 a 19 
Iporã 9 a 15 
Iracema do Oeste 9 a 15 
Irati 17 a 19 
Iretama 9 a 16 
Itaguajé* 9 a 14 
Itaipulândia 9 a 17 
Itambaracá 8 a 13 
Itambé 9 a 15 
Itapejara do Oeste 15 a 18 
Itaperuçu 15 a 19 
Itaúna do Sul * 9 a 14 
Ivaí 15 a 19 
Ivaiporã 9 a 16 
Ivaté * 9 a 14 
Ivatuba 9 a 14 
Jaboti 9 a 14 
Jacarezinho 8 a 13 
Jaguapitã 9 a 14 
Jaguariaíva 13 a 18 
Jandaia do Sul 9 a 15 
Janiópolis 9 a 15 
Japira 9 a 18 
Japurá* 9 a 14 
Jardim Alegre 9 a 15 
Jardim Olinda 9 a 14 
Jataizinho 9 a 14 
Jesuítas 9 a 15 
Joaquim Távora 9 a 14 
Jundiaí do Sul 9 a 14 
Juranda 9 a 15 
Jussara* 9 a 14 
Kaloré 9 a 15 
Lapa 17 a 19 
Laranjal 14 a 18 
Laranjeiras do Sul 17 a 19 
Leópolis 8 a 13 
Lidianópolis 9 a 15 
Lindoeste 14 a 16 
Loanda * 9 a 14 
Lobato* 9 a 14 
Londrina 9 a 18 
Luiziana 9 a 15 
Lunardelli 9 a 15 
Lupionópolis* 9 a 14 
Mallet 17 a 19 
Mamborê 9 a 16 
Mandaguaçu* 9 a 14 
Mandaguari 9 a 15 
Mandirituba 17 a 19 
Manfrinópolis 15 a 20 
Mangueirinha 15 a 20 
Manoel Ribas 14 a 18 
Marechal Cândido Rondon 9 a 15 
Maria Helena * 9 a 14 
Marialva 9 a 15 
Marilândia do Sul 9 a 18 
Marilena * 9 a 14 
Mariluz* 9 a 15 
Maringá 9 a 14 
Mariópolis 18 a 20 
Maripá 9 a 15 
Marmeleiro 15 a 20 
Marquinho 15 a 19 
Marumbi 9 a 15 
Matelândia 15 a 17 
Mato Rico 14 a 18 
Mauá da Serra 13 a 18 
Medianeira 15 a 17 
Mercedes 9 a 15 
Mirador* 9 a 14 
Miraselva 9 a 14 
Missal 9 a 15 
Moreira Sales 9 a 15 
Munhoz de Mello* 9 a 14 
Nossa Senhora das Graças* 9 a 14 
Nova Aliança do Ivaí* 9 a 14 
Nova América da Colina 9 a 14 
Nova Aurora 9 a 15 
Nova Cantu 9 a 16 
Nova Esperança do Sudoeste 15 a 18 
Nova Esperança* 9 a 14 
Nova Fátima 9 a 14 
Nova Laranjeiras 14 a 18 
Nova Londrina * 9 a 14 
Nova Olímpia* 9 a 14 
Nova Prata do Iguaçu 15 a 17 
Nova Santa Bárbara 9 a 18 
Nova Santa Rosa 9 a 15 
Nova Tebas 9 a 16 
Novo Itacolomi 9 a 15 
Ortigueira 13 a 18 
Ourizona* 9 a 14 
Ouro Verde do Oeste 9 a 16 
Paiçandu 9 a 14 
Palmas 18 a 20 
Palmeira 17 a 19 
Palmital 14 a 18 
Palotina 9 a 15 
Paraíso do Norte* 9 a 14 
Paranacity* 9 a 14 
Paranapoema* 9 a 14 
Paranavaí * 9 a 14 
Pato Bragado 9 a 15 
Pato Branco 15 a 20 
Paula Freitas 17 a 19 
Paulo Frontin 17 a 19 
Peabiru* 9 a 15 
Perobal 9 a 15 
Pérola * 9 a 14 
Pérola do Oeste 15 a 18 
Pien 17 a 19 
Pinhais 17 a 19 
Pinhal de São Bento 15 a 18 
Pinhalão 9 a 18 
Pinhão 17 a 20 
Piraí do Sul 15 a 19 
Piraquara 17 a 19 
Pitanga 15 a 18 
Pitangueiras 9 a 14 
Planaltina do Paraná * 9 a 14 
Planalto 15 a 17 
Ponta Grossa 17 a 19 
Porecatu 9 a 14 
Porto Amazonas 17 a 19 
Porto Barreiro 15 a 18 
Porto Rico * 9 a 14 
Porto Vitória 17 a 20 
Prado Ferreira 9 a 14 
Pranchita 15 a 18 
Presidente Castelo Branco 9 a 14 
Primeiro de Maio 8 a 13 
Prudentópolis 15 a 18 
Quarto Centenário 9 a 15 
Quatiguá 9 a 14 
Quatro Barras 17 a 19 
Quatro Pontes 9 a 15 
Quedas do Iguaçu 15 a 18 
Querência do Norte * 9 a 14 
Quinta do Sol 9 a 15 
Quitandinha 17 a 19 
Ramilândia 15 a 17 
Rancho Alegre 8 a 13 
Rancho Alegre do Oeste 9 a 15 
Realeza 15 a 18 
Rebouças 17 a 19 
Renascença 15 a 20 
Reserva 13 a 18 
Reserva do Iguaçu 15 a 20 
Ribeirão Claro 9 a 14 
Ribeirão do Pinhal 9 a 14 
Rio Azul 17 a 19 
Rio Bom 9 a 14 
Rio Bonito do Iguaçu 15 a 18 
Rio Branco do Ivaí 9 a 16 
Rio Branco do Sul 15 a 19 
Rio Negro 17 a 19 
Rolândia 9 a 14 
Roncador 14 a 16 
Rondon* 9 a 14 
Rosário do Ivaí 14 a 16 
Sabáudia 9 a 14 
Salgado Filho 15 a 20 
Salto do Itararé 9 a 14 
Salto do Lontra 15 a 18 
Santa Amélia 8 a 13 
Santa Cecília do Pavão 9 a 18 
Santa Cruz de Monte Castelo  * 9 a 14 
Santa Fé 9 a 14 
Santa Helena 9 a 15 
Santa Inês* 9 a 14 
Santa Isabel do Ivaí * 9 a 14 
Santa Isabel do Oeste 15 a 18 
Santa Lúcia 15 a 17 
Santa Maria do Oeste 15 a 19 
Santa Mariana 8 a 13 
Santa Mônica * 9 a 14 
Santa Tereza do Oeste 14 a 16 
Santa Terezinha do Itaipu 15 a 17 
Santana do Itararé 9 a 14 
Santo Antônio da Platina 8 a 13 
Santo Antônio do Caiuá * 9 a 14 
Santo Antônio do Paraíso 9 a 18 
Santo Antônio do Sudoeste 15 a 18 
Santo Inácio* 9 a 14 
São Carlos do Ivaí* 9 a 14 
São Jerônimo da Serra 9 a 18 
São João 15 a 18 
São João do Caiuá * 9 a 14 
São João do Ivaí 9 a 15 
São João do Triunfo 17 a 19 
São Jorge d'Oeste 15 a 18 
São Jorge do Ivaí 9 a 14 
São Jorge do Patrocínio * 9 a 14 
São José da Boa Vista 9 a 18 
São José das Palmeiras 9 a 16 
São José dos Pinhais 17 a 19 
São Manoel do Paraná* 9 a 14 
São Mateus do Sul 17 a 19 
São Miguel do Iguaçu 15 a 17 
São Pedro do Iguaçu 9 a 16 
São Pedro do Ivaí 9 a 15 
São Pedro do Paraná * 9 a 14 
São Sebastião da Amoreira 9 a 18 
São Tomé 9 a 14 
Sapopema 9 a 18 
Sarandi 9 a 14 
Saudade do Iguaçu 15 a 18 
Sengés 9 a 18 
Serranópolis do Iguaçu 15 a 17 
Sertaneja 8 a 13 
Sertanópolis 8 a 13 
Siqueira Campos 9 a 14 
Sulina 15 a 18 
Tamarana 9 a 18 
Tamboara 9 a 14 
Tapejara 9 a 14 
Tapira * 9 a 14 
Teixeira Soares 17 a 19 
Telêmaco Borba 13 a 18 
Terra Boa* 9 a 14 
Terra Rica * 9 a 14 
Terra Roxa 9 a 15 
Tibagi 13 a 19 
Tijucas do Sul 17 a 19 
Toledo 9 a 16 
Tomazina 9 a 18 
Três Barras do Paraná 15 a 18 
Tunas do Paraná 15 a 19 
Tuneiras do Oeste* 9 a 15 
Tupãssi 9 a 16 
Turvo 15 a 19 
Ubiratã 9 a 15 
Umuarama * 9 a 14 
União da Vitória 17 a 20 
Uniflor* 9 a 14 
Uraí 9 a 14 
Ventania 13 a 18 
Vera Cruz do Oeste 14 a 16 
Verê 15 a 18 
Virmond 15 a 19 
Vitorino 15 a 20 
Wenceslau Braz 9 a 14 
Xambrê * 9 a 14 

(*) Município onde o período de semeadura indicado condiciona-se à utilização do sistema de plantio direto, independentemente do tipo de solo.

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPO 2 e 3 
PERÍODOS 
Abatiá 8 a 13 
Adrianópolis 14 a 18 
Agudos do Sul 16 a 19 
Almirante Tamandaré 16 a 19 
Altamira do Paraná 8 a 16 
Alto Paraíso 9 a 13 
Alto Paraná* 9 a 13 
Alto Piquiri 8 a 15 
Altônia * 9 a 13 
Alvorada do Sul 8 a 13 
Amaporã* 9 a 13 
Ampere 14 a 18 
Anahy 8 a 15 
Andirá 8 a 13 
Ângulo* 9 a 13 
Antônio Olinto 16 a 19 
Apucarana 9 a 13 
Arapongas 9 a 13 
Arapoti 9 a 18 
Arapuã 8 a 16 
Araruna 8 a 15 
Araucária 16 a 19 
Ariranha do Ivaí 12 a 16 
Assaí 9 a 13 
Assis Chateaubriand 8 a 15 
Astorga 9 a 13 
Atalaia* 9 a 13 
Balsa Nova 16 a 19 
Bandeirantes 8 a 13 
Barbosa Ferraz 8 a 15 
Barra do Jacaré 8 a 13 
Barracão 14 a 20 
Bela Vista do Caroba 14 a 18 
Bela Vista do Paraíso 8 a 13 
Bituruna 17 a 20 
Boa Esperança 8 a 15 
Boa Esperança do Iguaçu 13 a 16 
Boa Ventura de São Roque 14 a 19 
Boa Vista da Aparecida 13 a 16 
Bocaiúva do Sul 14 a 19 
Bom Jesus do Sul 14 a 18 
Bom Sucesso 8 a 15 
Bom Sucesso do Sul 14 a 18 
Borrazópolis 8 a 15 
Braganey 8 a 16 
Brasilândia do Sul 8 a 15 
Cafeara* 9 a 13 
Cafelândia 8 a 16 
Cafezal do Sul 8 a 15 
Califórnia 9 a 13 
Cambará 8 a 13 
Cambé 9 a 13 
Cambira 8 a 15 
Campina da Lagoa 8 a 16 
Campina do Simão 16 a 19 
Campina Grande do Sul 16 a 19 
Campo Bonito 8 a 16 
Campo do Tenente 16 a 19 
Campo Largo 16 a 19 
Campo Magro 16 a 19 
Campo Mourão 8 a 16 
Cândido de Abreu 12 a 18 
Candói 13 a 20 
Cantagalo 16 a 19 
Capanema 13 a 16 
Capitão Leônidas Marques 13 a 16 
Carambeí 14 a 19 
Carlópolis 9 a 13 
Cascavel 12 a 16 
Castro 14 a 19 
Catanduvas 12 a 18 
Centenário do Sul 9 a 13 
Cerro Azul 14 a 19 
Céu Azul 12 a 16 
Chopinzinho 13 a 18 
Cianorte 8 a 15 
Cidade Gaúcha* 9 a 13 
Clevelândia 17 a 20 
Colombo 16 a 19 
Colorado 9 a 13 
Congonhinhas 9 a 18 
Conselheiro Mairinck 9 a 13 
Contenda 16 a 19 
Corbélia 8 a 16 
Cornélio Procópio 8 a 13 
Coronel Domingos Soares 16 a 20 
Coronel Vivida 14 a 18 
Corumbataí do Sul 8 a 15 
Cruz Machado 16 a 20 
Cruzeiro do Iguaçu 13 a 16 
Cruzeiro do Oeste* 8 a 15 
Cruzeiro do Sul* 9 a 13 
Cruzmaltina 8 a 15 
Curitiba 16 a 19 
Curiúva 9 a 18 
Diamante do Norte * 9 a 13 
Diamante do Oeste 8 a 16 
Diamante do Sul 12 a 16 
Dois Vizinhos 13 a 18 
Douradina * 9 a 13 
Doutor Camargo 9 a 13 
Doutor Ulysses 14 a 18 
Éneas Marques 14 a 18 
Engenheiro Beltrão* 8 a 15 
Entre Rios do Oeste 8 a 15 
Esperança Nova * 9 a 13 
Espigão Alto do Iguaçu 14 a 18 
Farol 8 a 16 
Faxinal 8 a 18 
Fazenda Rio Grande 16 a 19 
Fênix 8 a 15 
Fernandes Pinheiro 16 a 19 
Figueira 9 a 13 
Flor da Serra do Sul 17 a 20 
Floraí* 9 a 13 
Floresta 9 a 13 
Florestópolis 9 a 13 
Flórida* 9 a 13 
Formosa do Oeste 8 a 15 
Foz do Iguaçu 13 a 16 
Foz do Jordão 14 a 20 
Francisco Alves 8 a 15 
Francisco Beltrão 14 a 18 
General Carneiro 17 a 20 
Godoy Moreira 8 a 15 
Goioerê 8 a 15 
Goioxim 16 a 19 
Grandes Rios 8 a 15 
Guaíra 8 a 15 
Guairaçá * 9 a 13 
Guamiranga 14 a 19 
Guapirama 9 a 13 
Guaporema* 9 a 13 
Guaraci* 9 a 13 
Guaraniaçu 8 a 18 
Guarapuava 16 a 20 
Honório Serpa 14 a 20 
Ibaiti 9 a 18 
Ibema 14 a 18 
Ibiporã 9 a 13 
Icaraíma * 9 a 13 
Iguaraçu* 9 a 13 
Iguatu 8 a 15 
Imbaú 12 a 18 
Imbituva 16 a 19 
Inácio Martins 16 a 20 
Inajá * 9 a 13 
Indianópolis* 9 a 13 
Ipiranga 14 a 19 
Iporã 8 a 15 
Iracema do Oeste 8 a 15 
Irati 16 a 19 
Iretama 8 a 16 
Itaguajé* 9 a 13 
Itaipulândia 8 a 17 
Itambaracá 8 a 13 
Itambé 8 a 15 
Itapejara do Oeste 14 a 18 
Itaperuçu 14 a 19 
Itaúna do Sul * 9 a 13 
Ivaí 14 a 19 
Ivaiporã 8 a 16 
Ivaté * 9 a 13 
Ivatuba 9 a 13 
Jaboti 9 a 13 
Jacarezinho 8 a 13 
Jaguapitã 9 a 13 
Jaguariaíva 12 a 18 
Jandaia do Sul 8 a 15 
Janiópolis 8 a 15 
Japira 9 a 18 
Japurá* 9 a 13 
Jardim Alegre 8 a 15 
Jardim Olinda 9 a 13 
Jataizinho 9 a 13 
Jesuítas 8 a 15 
Joaquim Távora 9 a 13 
Jundiaí do Sul 9 a 13 
Juranda 8 a 15 
Jussara* 9 a 13 
Kaloré 8 a 15 
Lapa 16 a 19 
Laranjal 12 a 18 
Laranjeiras do Sul 16 a 19 
Leópolis 8 a 13 
Lidianópolis 8 a 15 
Lindoeste 12 a 16 
Loanda * 9 a 13 
Lobato* 9 a 13 
Londrina 9 a 18 
Luiziana 8 a 15 
Lunardelli 8 a 15 
Lupionópolis* 9 a 13 
Mallet 16 a 19 
Mamborê 8 a 16 
Mandaguaçu* 9 a 13 
Mandaguari 8 a 15 
Mandirituba 16 a 19 
Manfrinópolis 14 a 20 
Mangueirinha 14 a 20 
Manoel Ribas 12 a 18 
Marechal Cândido Rondon 8 a 15 
Maria Helena * 9 a 13 
Marialva 8 a 15 
Marilândia do Sul 9 a 18 
Marilena * 9 a 13 
Mariluz* 8 a 15 
Maringá 9 a 13 
Mariópolis 17 a 20 
Maripá 8 a 15 
Marmeleiro 14 a 20 
Marquinho 14 a 19 
Marumbi 8 a 15 
Matelândia 13 a 16 
Mato Rico 12 a 18 
Mauá da Serra 12 a 18 
Medianeira 13 a 16 
Mercedes 8 a 15 
Mirador* 9 a 13 
Miraselva 9 a 13 
Missal 8 a 16 
Moreira Sales 8 a 15 
Munhoz de Mello* 9 a 13 
Nossa Senhora das Graças* 9 a 13 
Nova Aliança do Ivaí* 9 a 13 
Nova América da Colina 9 a 13 
Nova Aurora 8 a 15 
Nova Cantu 8 a 16 
Nova Esperança do Sudoeste 14 a 18 
Nova Esperança* 9 a 13 
Nova Fátima 9 a 13 
Nova Laranjeiras 12 a 18 
Nova Londrina * 9 a 13 
Nova Olímpia* 9 a 13 
Nova Prata do Iguaçu 13 a 16 
Nova Santa Bárbara 9 a 18 
Nova Santa Rosa 8 a 15 
Nova Tebas 8 a 16 
Novo Itacolomi 8 a 15 
Ortigueira 12 a 18 
Ourizona* 9 a 13 
Ouro Verde do Oeste 12 a 16 
Paiçandu 9 a 13 
Palmas 17 a 20 
Palmeira 16 a 19 
Palmital 12 a 18 
Palotina 8 a 15 
Paraíso do Norte* 9 a 13 
Paranacity* 9 a 13 
Paranapoema* 9 a 13 
Paranavaí * 9 a 13 
Pato Bragado 8 a 15 
Pato Branco 14 a 20 
Paula Freitas 16 a 19 
Paulo Frontin 16 a 19 
Peabiru* 8 a 15 
Perobal 8 a 15 
Pérola * 9 a 13 
Pérola do Oeste 14 a 18 
Pien 16 a 19 
Pinhais 16 a 19 
Pinhal de São Bento 14 a 18 
Pinhalão 9 a 18 
Pinhão 16 a 20 
Piraí do Sul 14 a 19 
Piraquara 16 a 19 
Pitanga 14 a 18 
Pitangueiras 9 a 13 
Planaltina do Paraná * 9 a 13 
Planalto 13 a 16 
Ponta Grossa 16 a 19 
Porecatu 9 a 13 
Porto Amazonas 16 a 19 
Porto Barreiro 13 a 18 
Porto Rico * 9 a 13 
Porto Vitória 16 a 20 
Prado Ferreira 9 a 13 
Pranchita 14 a 18 
Presidente Castelo Branco 9 a 13 
Primeiro de Maio 8 a 13 
Prudentópolis 14 a 18 
Quarto Centenário 8 a 15 
Quatiguá 9 a 13 
Quatro Barras 16 a 19 
Quatro Pontes 8 a 15 
Quedas do Iguaçu 13 a 18 
Querência do Norte * 9 a 13 
Quinta do Sol 8 a 15 
Quitandinha 16 a 19 
Ramilândia 13 a 16 
Rancho Alegre 8 a 13 
Rancho Alegre do Oeste 8 a 15 
Realeza 13 a 18 
Rebouças 16 a 19 
Renascença 14 a 20 
Reserva 12 a 18 
Reserva do Iguaçu 14 a 20 
Ribeirão Claro 9 a 13 
Ribeirão do Pinhal 9 a 13 
Rio Azul 16 a 19 
Rio Bom 9 a 13 
Rio Bonito do Iguaçu 13 a 18 
Rio Branco do Ivaí 8 a 16 
Rio Branco do Sul 14 a 20 
Rio Negro 16 a 19 
Rolândia 9 a 13 
Roncador 12 a 16 
Rondon* 9 a 13 
Rosário do Ivaí 12 a 16 
Sabáudia 9 a 13 
Salgado Filho 14 a 20 
Salto do Itararé 9 a 13 
Salto do Lontra 13 a 18 
Santa Amélia 8 a 13 
Santa Cecília do Pavão 9 a 18 
Santa Cruz de Monte Castelo * 9 a 13 
Santa Fé 9 a 13 
Santa Helena 8 a 15 
Santa Inês* 9 a 13 
Santa Isabel do Ivaí * 9 a 13 
Santa Isabel do Oeste 13 a 18 
Santa Lúcia 13 a 16 
Santa Maria do Oeste 14 a 19 
Santa Mariana 8 a 13 
Santa Mônica * 9 a 13 
Santa Tereza do Oeste 12 a 16 
Santa Terezinha do Itaipu 13 a 16 
Santana do Itararé 9 a 13 
Santo Antônio da Platina 8 a 13 
Santo Antônio do Caiuá * 9 a 13 
Santo Antônio do Paraíso 9 a 18 
Santo Antônio do Sudoeste 14 a 18 
Santo Inácio* 9 a 13 
São Carlos do Ivaí* 9 a 13 
São Jerônimo da Serra 9 a 18 
São João 13 a 18 
São João do Caiuá * 9 a 13 
São João do Ivaí 8 a 15 
São João do Triunfo 16 a 19 
São Jorge d'Oeste 13 a 18 
São Jorge do Ivaí 9 a 13 
São Jorge do Patrocínio * 9 a 13 
São José da Boa Vista 9 a 18 
São José das Palmeiras 8 a 16 
São José dos Pinhais 16 a 19 
São Manoel do Paraná* 9 a 13 
São Mateus do Sul 16 a 19 
São Miguel do Iguaçu 13 a 16 
São Pedro do Iguaçu 12 a 16 
São Pedro do Ivaí 8 a 15 
São Pedro do Paraná * 9 a 13 
São Sebastião da Amoreira 9 a 18 
São Tomé 9 a 13 
Sapopema 9 a 18 
Sarandi 9 a 13 
Saudade do Iguaçu 13 a 18 
Sengés 9 a 18 
Serranópolis do Iguaçu 13 a 16 
Sertaneja 8 a 13 
Sertanópolis 8 a 13 
Siqueira Campos 9 a 13 
Sulina 13 a 18 
Tamarana 9 a 18 
Tamboara 9 a 13 
Tapejara 9 a 13 
Tapira * 9 a 13 
Teixeira Soares 16 a 19 
Telêmaco Borba 12 a 18 
Terra Boa* 9 a 13 
Terra Rica * 9 a 13 
Terra Roxa 8 a 15 
Tibagi 12 a 19 
Tijucas do Sul 16 a 19 
Toledo 8 a 16 
Tomazina 9 a 18 
Três Barras do Paraná 13 a 18 
Tunas do Paraná 14 a 19 
Tuneiras do Oeste* 8 a 15 
Tupãssi 8 a 16 
Turvo 14 a 19 
Ubiratã 8 a 15 
Umuarama * 9 a 13 
União da Vitória 16 a 20 
Uniflor* 9 a 13 
Uraí 9 a 13 
Ventania 12 a 18 
Vera Cruz do Oeste 12 a 16 
Verê 14 a 18 
Virmond 14 a 19 
Vitorino 14 a 20 
Wenceslau Braz 9 a 13 
Xambrê * 9 a 13 

(*) Município onde o período de semeadura indicado condiciona-se à utilização do sistema de plantio direto, independentemente do tipo de solo.