Portaria SCTIE nº 14 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta para o aprimoramento do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional - CMDE.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.981, de 26.11.2009, DOU 30.11.2009, rep. DOU 01.12.2009, com efeitos a partir de 90 dias após sua publicação.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os encaminhamentos acordados entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, com o objetivo de discutir e apresentar propostas para o aprimoramento do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional - CMDE.

Art. 2º Compõem o GT:

I - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; e

II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

Parágrafo único. A coordenação do GT será exercida pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

Art. 3º O GT, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, deverá apresentar o relatório conclusivo dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO GUIMARÃES"