Portaria SUTRI nº 14 de 30/06/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jul 2008

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

VANESSA TEREZINHA D'AQUINO FILARDI

Diretora da Superintendência de Tributação em exercício

ANEXO ÚNICO