Portaria SEPPR nº 14 de 26/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Dispõe sobre a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito da Secretaria Especial de Portos.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PORTOS, Substituto, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de supervisionar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação da execução das obras e serviços de infra-estrutura de transportes contidos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Especial de Portos, o Comitê de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com as seguintes atribuições:

I - coordenar os processos de gestão do programa e de suas ações, visando o cumprimento das metas previstas;

II - atuar de forma pro-ativa na eliminação de restrições à implementação das ações;

III - compatibilizar o desembolso financeiro com a evolução física das ações;

IV - monitorar a implementação das ações e avaliar seus resultados; e

V - assegurar a confiabilidade e transparência no fornecimento de informações.

Art. 2º O Comitê de Gerenciamento tem a seguinte composição:

I - Secretário-Adjunto, que o coordenará;

II - Subsecretário de Portos;

III - Subsecretário de Desenvolvimento e Planejamento Portuário;

IV - Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e

V - Gerentes de Ação.

Art. 3º O Secretário Especial de Portos exercerá as funções de unidade de acompanhamento e monitoramento.

Art. 4º O Secretário Especial de Portos designará Gerentes para cada uma das ações do Programa, com as atribuições de:

I - apoiar o planejamento e a coleta de informações sobre o andamento da ação;

II - verificar a atualização das informações;

III - promover análise crítica nos aspectos físico, financeiro, ambiental e institucional;

IV - auxiliar os executores da ação na antecipação e na eliminação de restrições; e

V - elaborar relatórios para subsidiar as decisões do Comitê de Gerenciamento do Programa.

Art. 5º A efetivação do registro de execução física, das restrições e dos dados gerais será efetuada pelo Secretário Especial de Portos, para as ações sob sua responsabilidade, no Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão - SINDEC, e pelas Companhias Docas, no Sistema de Gestão das Ações em Transportes - SIGAT, conforme periodicidade estabelecida pelo Comitê.

Art. 6º O Instituto de Pesquisas Hidroviárias - INPH, nas respectivas áreas de atuação, será responsável pelo fornecimento de apoio técnico aos Gerentes de Ação. Para as demais áreas, os Gerentes poderão solicitar a contratação temporária de Consultores especializados no assunto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS