Portaria MinC nº 14 de 01/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006

Dispõe sobre a realização do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, no uso das atribuições legais e com fundamento no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e em observância a Lei nº 11.125, de 20 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º O Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, instituído pela Lei nº 11.125, de 20 de junho de 2005, será realizado anualmente, a partir de 2006, e terá por objetivos o estímulo e a difusão da produção contemporânea da área de artes visuais brasileira.

Art. 2º Serão contempladas as seguintes categorias:

I - aquisição pelo conjunto da obra;

II - bolsa de pesquisa para artistas contemporâneos;

III - monografia sobre a arte visual contemporânea brasileira.

Art. 3º A Fundação Nacional de Arte - FUNARTE coordenará a execução do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.

Parágrafo único. As condições de participação, habilitação, julgamento dos trabalhos apresentados, bem como as referentes aos prazos serão definidas por meio de edital a ser publicado pela FUNARTE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO DE SALLES SENNA