Portaria INEP nº 14 de 16/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2006

Estabelece as etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no art. 4º, inciso I da Portaria nº 1.851, de 31 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2006, que será realizado em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) Dia Nacional do Censo Escolar - referência para preenchimento do questionário e CADMEC

Data: 29.03.2006;

b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação

Data Final: 28.04.2006

Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;

c) preenchimento e atualização dos dados do CADMEC

Data final: 31.05.2006

Responsável: Escolas, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação

d) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria.

Data Inicial: 26.06.2006

Data Final: 07.07.2006

Responsável: Secretaria Estadual de Educação;

e) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Data Inicial: 26.06.2006

Data Final: 25.08.2006

Responsável: INEP;

f) verificação da consistência de informações entre o Sied e o CADMEC

Data Inicial: 10.07.2006

Data Final: 12.09.2006

Responsável: Secretarias de Educação;

g) envio dos resultados do Censo Escolar/2006 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 20.09.2006

Responsável: INEP;

h) prazo de recursos previsto no art. 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;

i) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados.

Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos.

Responsável: INEP;

j) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2006 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 29.11.2006

Responsável: INEP.

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REYNALDO FERNANDES

ANEXO I

Entrega de arquivos do Censo Escolar/2006.

Unidade da Federação Data de entrega Unidade da Federação Data de entrega 
Acre 27/junho/2006 Paraíba 06/julho/2006 
Alagoas 28/junho/2006 Paraná 03/julho/2006 
Amapá 28/junho/2006 Pernambuco 05/julho/2006 
Amazonas 04/julho/2006 Piauí 06/julho/2006 
Bahia 06/julho/2006 Rio de Janeiro 05/julho/2006 
Ceará 03/julho/2006 Rio Grande do Norte 29/junho/2006 
Distrito Federal 26/junho/2006 Rio Grande do Sul 05/julho/2006 
Espírito Santo 29/junho/2006 Rondônia 29/junho/2006 
Goiás 03/julho/2006 Roraima 28/junho/2006 
Maranhão 03/julho/2006 Santa Catarina 03/julho/2006 
Mato Grosso 04/julho/2006 São Paulo 07/julho/2006 
Mato Grosso do Sul 26/junho/2006 Sergipe 27/junho/2006 
Minas Gerais 07/julho/2006 Tocantins 27/junho/2006 
Pará  04/julho/2006