Portaria INEP nº 14 de 16/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2006
Estabelece as etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no art. 4º, inciso I da Portaria nº 1.851, de 31 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2006, que será realizado em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:
a) Dia Nacional do Censo Escolar - referência para preenchimento do questionário e CADMEC
Data: 29.03.2006;
b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação
Data Final: 28.04.2006
Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;
c) preenchimento e atualização dos dados do CADMEC
Data final: 31.05.2006
Responsável: Escolas, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação
d) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria.
Data Inicial: 26.06.2006
Data Final: 07.07.2006
Responsável: Secretaria Estadual de Educação;
e) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Data Inicial: 26.06.2006
Data Final: 25.08.2006
Responsável: INEP;
f) verificação da consistência de informações entre o Sied e o CADMEC
Data Inicial: 10.07.2006
Data Final: 12.09.2006
Responsável: Secretarias de Educação;
g) envio dos resultados do Censo Escolar/2006 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 20.09.2006
Responsável: INEP;
h) prazo de recursos previsto no art. 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;
i) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados.
Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos.
Responsável: INEP;
j) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2006 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 29.11.2006
Responsável: INEP.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REYNALDO FERNANDES
ANEXO IEntrega de arquivos do Censo Escolar/2006.
Unidade da Federação | Data de entrega | Unidade da Federação | Data de entrega |
Acre | 27/junho/2006 | Paraíba | 06/julho/2006 |
Alagoas | 28/junho/2006 | Paraná | 03/julho/2006 |
Amapá | 28/junho/2006 | Pernambuco | 05/julho/2006 |
Amazonas | 04/julho/2006 | Piauí | 06/julho/2006 |
Bahia | 06/julho/2006 | Rio de Janeiro | 05/julho/2006 |
Ceará | 03/julho/2006 | Rio Grande do Norte | 29/junho/2006 |
Distrito Federal | 26/junho/2006 | Rio Grande do Sul | 05/julho/2006 |
Espírito Santo | 29/junho/2006 | Rondônia | 29/junho/2006 |
Goiás | 03/julho/2006 | Roraima | 28/junho/2006 |
Maranhão | 03/julho/2006 | Santa Catarina | 03/julho/2006 |
Mato Grosso | 04/julho/2006 | São Paulo | 07/julho/2006 |
Mato Grosso do Sul | 26/junho/2006 | Sergipe | 27/junho/2006 |
Minas Gerais | 07/julho/2006 | Tocantins | 27/junho/2006 |
Pará | 04/julho/2006 |