Portaria SPOA/MS nº 14 de 13/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.077559/2006-52, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      5.158.000 5.158.000 
36901      5.158.000 5.158.000 
10.301.1214.8581     522.000 522.000 
10.301.1214.8581.1400      432.000 432.000 
 9999 40 0 100  432.000 
 9999 50 0 100 432.000  
10.301.1214.8581.1648      90.000 90.000 
 9999 50 0 100  90.000 
 9999 40 0 100 90.000  
10.302.1216.8535      1.135.000 1.135.000 
10.302.1216.8535.0070      1.000.000 1.000.000 
 9999 50 0 151  1.000.000 
 9999 90 0 151 1.000.000  
10.302.1216.8535.1142      135.000 135.000 
 9999 30 0 100  135.000 
 9999 50 0 100 135.000  
10.302.1220.4525      3.096.000 3.096.000 
10.302.1220.4525.1390      536.000 536.000 
 9999 40 0 100  536.000 
 9999 50 0 100 536.000  
10.302.1220.4525.1714      2.160.000 2.160.000 
 9999 99 0 100  2.160.000 
 9999 40 0 100 2.160.000  
10.302.1220.4525.1714      400.000 400.000 
 9999 99 0 100  400.000 
 9999 40 0 100 400.000  
10.302.1312.8529      405.000 405.000 
10.302.1312.8529.0056      405.000 405.000 
 9999 30 0 100  405.000 
 9999 40 0 100 405.000