Portaria MinC nº 14 de 24/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2005

Altera a modalidade de aplicação, visando ao atendimento de projetos voltados para o Ano Brasil na França.

O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para o Ano Brasil na França.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Aplicações Diretas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

R$ 1,00

ANEXO

ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA   7.760.000 7.760.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA   7.760.000 7.760.000 
13.392.0173.12GF ANO BRASIL NA FRANÇA   7.760.000 7.760.000 
13.392.0173.12GF.0002 ANO BRASIL NA FRANÇA - NO EXTERIOR 0100 338000 7.760.000 
0100 339000 7.760.000