Portaria SPOA/MTE nº 14 de 15/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2005
Dispõe sobre procedimentos para regulamentação da Biblioteca Depositária do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para regular a coleta, o tratamento técnico, a guarda e a disseminação das publicações oficiais enviadas à Biblioteca Depositária - BD, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º A Biblioteca Depositária, subordinada à Divisão de Documentação e Biblioteca DIDOC/CDIN/CGRL/SPOA, é a unidade responsável pela coleta, tratamento técnico e guarda de toda publicação oficial, de autoria, editada, reeditada, reimpressa, co-editada e em colaboração pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme as disposições da Portaria Nº 01, de de setembro de 2005 e tem os seguintes objetivos:
I - armazenar e preservar a memória técnica e institucional do MTE;
II - servir de suporte documental e informacional aos usuários e interessados em informações sobre planejamento, orçamento e gestão;
III - assegurar pela publicação, o direito autoral dos trabalhos elaborados pelos diversos órgãos do MTE; e
IV - divulgar a memória técnica e documental do MTE.
Parágrafo único. As publicações referidas neste artigo compreendem os DOCUMENTOS CONVENCIONAIS e NÃO CONVENCIONAIS, cujo teor expresse informações, conhecimentos, experiências técnicas ou históricas capazes de contribuir para a formação da memória do MTE, tais como: livros e monografias em geral, folhetos, teses, apostilas, discursos, anais de congressos, seminários, conferências, simpósios, trabalhos apresentados em congressos, reuniões e outros encontros, publicações periódicas, relatórios de atividades, programas de trabalho, planos e projetos, separatas de artigos de periódicos, relatórios de viagens e de expedições científicas, relatórios de consultoria, listas, catálogos, bibliografias, materiais de divulgação, cartazes, mapas e cartas geográficas, levantamentos estatísticos, álbuns e outras obras ilustradas, bem como as reimpressões, novas edições e traduções de obra estrangeira, editados pelo MTE, além dos materiais audiovisuais: fitas para vídeo cassete, CD - ROM, microfichas, dispositivos.
Art. 3º Todas as publicações deverão ser padronizadas, sob a orientação da DIDOC, seguindo as normas da ABNT e do Manual de Normalização das Publicações Oficiais da Presidência da República.
Art. 4º Os documentos a serem armazenados na Biblioteca Depositária receberão identificação específica.
Art. 5º A divulgação do acervo da Biblioteca Depositária será feita por meio eletrônico, INTRANET, INTERNET e pela Rede Virtual de Bibliotecas do Congresso Nacional.
Art. 6º Serão encaminhados à unidade de documentação, da DIDOC, dois exemplares de cada publicação de autoria, em colaboração ou editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, até 15 (quinze) dias após sua publicação, os quais terão as seguintes destinações:
I - um exemplar será armazenado na Biblioteca Depositária; e
II - um exemplar será armazenado no acervo geral da unidade de documentação, para consultas, empréstimos e divulgação.
Art. 7º No caso de inobservância do artigo precedente, incorrerão na apreensão do exemplar ou exemplares devidos se não efetuarem a remessa em segundo prazo, igual ao primeiro.
Art. 8º As publicações da Biblioteca Depositária não serão descartadas.
Art. 9º Para fins desta Norma Operacional serão consideradas as seguintes definições:
PUBLICAÇÃO OFICIAL - publicação reproduzida por meio tipográfico, datilográfico ou afins que versem sobre a matéria técnica ou científica referente às áreas de assuntos do MTE, sejam convencionais ou não convencionais.
PUBLICAÇÃO CONVENCIONAL - de grande tiragem, editada pelos processos usuais de editoração, com ampla divulgação e distribuição.
PUBLICAÇÃO NÃO CONVENCIONAL - publicação datilografada e cujo original tenha sido multiplicado através de qualquer processo reprográfico disponível, em tiragem reduzida.
DOCUMENTO INFORMATIVO - informa ao público sobre assunto de interesse do Órgão, como monografias, periódicos, folhetos, conferências, depoimentos, relatórios.
DOCUMENTO TÉCNICO - publica estudos e pesquisas do Órgão, como monografias, periódicos, planos, programas, projetos, manuais, normas, relatórios.
DOCUMENTO ADMINISTRATIVO - publica atos legais e atos administrativos do Órgão, como decretos, regulamentos, portarias, resoluções, contratos, convênios, editais, acordos, ajustes, boletins administrativos, de pessoal.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Chefe de Divisão de Documentação e Biblioteca.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUIMARÃES PACHECO