Portaria SEFAZ nº 14-R DE 23/08/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 ago 2005

Atribui às empresas que especifica a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 269, § 7.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta portaria, nos termos do art. 269, § 7.º do RICMS/ES, a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 20-R, de 18 de maio de 2004.

Vitória, 23 de agosto de 2005.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 – ARACRUZ CELULOSE S/A

080.750.63-0 – CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

080.611.35-4 – SAMARCO MINERAÇÃO S/A

082.119.38-8 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

080.266.24-0 – COMPANHIA  VALE DO RIO DOCE

081.236.98-0 – BAHIA SUL CELULOSE S/A

Empresa excluída pela Portaria n.º 019-R, de 27.05.14, efeitos a partir de 28.05.14:

081.569.11-4 – BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

081.935.41-2 – TELEST CELULAR S/A

080.250.16-5 – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

080.809.95-2 – COIMEX AGRÍCOLA S/A

081.812.19-1 – COTIA TRADING S/A

080.237.01-0 – CHOCOLATES GAROTO S/A

081.981.31-7 – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A

082.050.84-8 – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A

Empresa incluída pela Portaria n.º 022-R, de 28.12.05, efeitos a partir de 24.08.05:

082.013.51-9 – RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA

Empresa incluída pela Portaria n.º 022-R, de 23.06.06, efeitos a partir de 29.06.06:

082.133.32-8 - CIA SIDERURGICA SANTA BARBARA.

Empresa incluída pela Portaria n.º 01-R, de 13.01.09, efeitos a partir de 01.02.09:

082.028.90-7 – BRAMETAL S/A.