Portaria DP/SE/MJ nº 14 de 12/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2004

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade nº 30911 - Fundo de Nacional de Segurança Pública -FNSP, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como o disposto no inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e Portaria SOF/MP nº 4, de 17 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade nº 30911 - Fundo de Nacional de Segurança Pública -FNSP, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

ANEXO

JUSTIFICATIVA

A troca de modalidade de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (4430) para Aplicações Diretas (4490), justifica-se pela necessidade de ajuste orçamentário para viabilizar técnica e economicamente a aquisição de viaturas objetivando reduzir custos e manter a padronização, de acordo com as necessidades das ações do Plano Nacional de Segurança Pública, a serem transferidos aos Estados para atender o policiamento ostensivo, os procedimentos investigatórios e de polícia judiciária, as atividades administrativas e de inteligência, desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública.

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FTE VALOR ESF MODAL FTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA                 
30911.06.181.1127.7797 REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA        46.000.000        46.000.000 
30911 08.181.1127.7797.0001 NACIONAL 4430 100 46.000.000 4490 100 46.000.000 
30911.06.181.1127.7805 INTENSIFICAÇÃO A REPRESSÃO QUALIFICADA        4.000.000         
30911.06.181.1127.7805.0001 NACIONAL 4430 100 4.000.000 4490 100 4.000.000 
30911.06.181.1127.3918 IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA        5.000.000        5.000.000 
30911.06.181.1127.3918.0001 NACIONAL 4430 100 5.000.000 4490 100 5.000.000 
      TOTAL 55.000.000     TOTAL   55.000.000