Portaria DP/SE/MJ nº 14 de 12/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2004

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade nº 30911 - Fundo de Nacional de Segurança Pública -FNSP, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como o disposto no inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e Portaria SOF/MP nº 4, de 17 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade nº 30911 - Fundo de Nacional de Segurança Pública -FNSP, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS

ANEXO

JUSTIFICATIVA

A troca de modalidade de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (4430) para Aplicações Diretas (4490), justifica-se pela necessidade de ajuste orçamentário para viabilizar técnica e economicamente a aquisição de viaturas objetivando reduzir custos e manter a padronização, de acordo com as necessidades das ações do Plano Nacional de Segurança Pública, a serem transferidos aos Estados para atender o policiamento ostensivo, os procedimentos investigatórios e de polícia judiciária, as atividades administrativas e de inteligência, desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública.

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF MODAL FTE VALOR ESF MODAL FTE VALOR 
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                 
  FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA                 
30911.06.181.1127.7797 REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA        46.000.000        46.000.000 
30911 08.181.1127.7797.0001 NACIONAL F 4430 100 46.000.000 F 4490 100 46.000.000 
30911.06.181.1127.7805 INTENSIFICAÇÃO A REPRESSÃO QUALIFICADA        4.000.000         
30911.06.181.1127.7805.0001 NACIONAL F 4430 100 4.000.000 F 4490 100 4.000.000 
30911.06.181.1127.3918 IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA        5.000.000        5.000.000 
30911.06.181.1127.3918.0001 NACIONAL F 4430 100 5.000.000 F 4490 100 5.000.000 
      TOTAL 55.000.000     TOTAL   55.000.000