Portaria MP nº 14 de 10/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2004
Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 4.781, de 16 de julho de 2003, e considerando a delegação de competência contida no § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, contado a partir da data de 11 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA