Portaria SPOA/MDA nº 14 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento Finanças e Contabilidade, deste Ministério, adote, no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000939/2003-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

R$1,00 
FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
20.606.0351.3651 Capacitação de Agricultores Familiares.            10.874.138 10.874.138 
20.606.0351.3651.0001 Capacitação de Agricultores Familiares - Nacional. F 0100 9999 3 90    2.900.000 
    F 0100 9999 3 80 2.900.000   
    F 0100 9999 3 90    1.775.796 
    F 0100 9999 3 50 1.028.626   
    F 0100 9999 3 40 150.000   
    F 0100 9999 3 30 597.170   
    F 0179 9999 3 90    6.198.342 
    F 0179 9999 3 50 6.198.342   
20.606.0351.2607 Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar.            4.375.800 4.375.800 
20.606.0351.2607.0001 Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar/Nacional. F 0100 9999 3 30    562.800 
    F 0100 9999 3 90    513.000 
    F 0100 9999 3 50 1.075.800   
    F 0100 9999 3 90    3.300.000 
    F 0100 9999 3 80 3.300.000   
20.606.0351.3654 Estudos de Avaliação do Desempenho do PRONAF.            300.000 300.000 
20.606.0351.3654.0001 Estudos de Avaliação do Desempenho do PRONAF/Nacional. F 0100 9999 3 90    300.000 
    F 0100 9999 3 80 300.000   
20.606.0351.1086 Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais.            258.987 258.987 
20.606.0351.1086.0114 Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais - Nacional F 0100 9999 3 40    258.987 
    F 0100 9999 3 50 258.987   
20.606.0360.2123 Coordenação e Execução da Assistência Técnica e Extensão Rural. . . . . . 2.404.000 2.404.000 
20.606.0360.2123.0001 Coordenação e Execução da Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional. F 0100 9999 3 30    1.190.000 
    F 0100 9999 3 50 1.190.000   
    F 0100 9999 3 70    108.000 
    F 0100 9999 3 50 108.000   
    F 0100 9999 4 30    206.0000 
    F 0100 9999 4 50 206.000   
20.606.0360.2123.0006 Coordenação e Execução da Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional. F 0100 9999 3 30    780.000 
    F 0100 9999 3 50 430.000 1.190.000 
    F 0100 9999 3 90 350.000   
    F 0100 9999 4 30    120.000 
    F 0100 9999 4 50 120.000   
TOTAL 18.212.925 18.212.925