Portaria SECEX nº 14 de 12/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2002
Altera a Portaria SCE nº 2 de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 12, de 03.09.2003, DOU 04.09.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista a Portaria Interministerial nº 623, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 24 da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - mercadorias classificadas nos Capítulos 6, 7 e 8 e nos subitens 0901.21.00, 0901.22.00 e 0910.10.00 NCM/SH: até 90 (noventa) dias;
Art. 2º Ficam incluídos os seguintes itens tarifários no Anexo "F" da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992:
ANEXO "F"
PRODUTOS PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
NBM/SH | PRODUTO |
0901.21.0200 | (NCM/SH 0901.21.00) Café torrado, não descafeinado, moído |
0901.22.0000 | (NCM/SH 0901.22.00) Café torrado, descafeinado, moído |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LYTHA SPÍNDOLA"