Portaria SECEX nº 14 de 12/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2002

Altera a Portaria SCE nº 2 de 1992.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 12, de 03.09.2003, DOU 04.09.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista a Portaria Interministerial nº 623, de 21 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 24 da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - mercadorias classificadas nos Capítulos 6, 7 e 8 e nos subitens 0901.21.00, 0901.22.00 e 0910.10.00 NCM/SH: até 90 (noventa) dias;

Art. 2º Ficam incluídos os seguintes itens tarifários no Anexo "F" da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992:

ANEXO "F"
PRODUTOS PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO

NBM/SH PRODUTO 
0901.21.0200 (NCM/SH 0901.21.00) Café torrado, não descafeinado, moído 
0901.22.0000 (NCM/SH 0901.22.00) Café torrado, descafeinado, moído 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LYTHA SPÍNDOLA"