Portaria SEF nº 14 de 29/01/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 jan 2001

Aprova pauta de preços mínimos do fumo cru.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com fumo cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações de transferência de fumo cru, são os seguintes:

Pauta de Preço de Transferência de Fumo Cru Safra 2000/2001

Virgínia
Burley
Comum
 
 
 
Classes
R$/kg
Classes
R$/kg
Classes
R$/kg
T01
3,20
T1
2,84
T2
1,48
T02
2,68
T2
2,48
T2L
1,39
T03
2,30
T2L
1,97
TK
0,94
TR1
2,48
T3
1,77
B2
1,94
TR2
1, 70
T3L
1,56
B2L
1,74
TR3
1,00
TK
1,14
B3
1,69
TL1
2,09
B1
2,94
B3L
1,50
TL2
1,61
B1L
2,66
BK
1,28
TL3
0,92
B2
2,53
C2
1,90
T2K
1,23
B2L
2,20
C2L
1,85
T3K
0,68
B3
2,00
C3
1,59
B01
3,36
B3L
1,66
C3L
1,50
B02
2,90
BK
1,43
CK
1,23
B03
2,34
C1
2,90
X2
1,66
BR1
2,63
C1L
2,65
X2L
1,59
BR2
1,91
C2
2,53
XK
1,02
BR3
1,28
C2L
2,23
N
0,53
BL1
2,56
C3
1,95
G
0,36
BL2
2,07
C3L
1,60
 
 
BL3
1,28
CK
1,43
 
 
B2K
1,61
X1
2,67
 
 
B3K
0,81
X1L
2,56
 
 
C01
3,24
X2
2,27
 
 
C02
2,82
X2L
2,13
 
 

Virgínia
Burley
Comum
 
 
 
Classes
R$/kg
Classes
R$/kg
Classes
R$/kg
C03
2,28
X3
1, 77
 
 
CR1
2,26
X3L
1,60
 
 
CR2
1,61
XK
1,28
 
 
CR3
1,02
N
0,51
 
 
CL1
2,5
6 G
0,23
 
 
CL2
2,07
 
 
 
 
CL3
1,35
 
 
 
 
C2K
1,28
 
 
 
 
C3K
0,74
 
 
 
 
X01
2,83
 
 
 
 
X02
2,38
 
 
 
 
X03
1,95
 
 
 
 
XR1
2,13
 
 
 
 
XR2
1,31
 
 
 
 
XR3
0,77
 
 
 
 
XL1
2,26
 
 
 
 
XL2
1,83
 
 
 
 
XL3
1,09
 
 
 
 
X2K
0,94
 
 
 
 
X3K
0,60
 
 
 
 
G2
1,23
 
 
 
 
G3
0,31
 
 
 
 
SC
0,31
 
 
 
 
ST
0,19
 
 
 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2001.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda