Portaria SAAT nº 14 de 09/03/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2000

Dispõe sobre a situação fiscal das pessoas físicas contribuintes que não se enquadrarem no Regime simplificado do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 38 da Resolução SEFCON n.º 3.566, de 27 de janeiro de 2000, e considerando as dúvidas suscitadas quanto à situação fiscal das pessoas físicas contribuintes que não optarem pelo enquadramento no Regime Simplificado do ICMS de que trata a Lei n.º 3.342, de 29 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º A pessoa física contribuinte, com atividade de organização rudimentar (CAE iniciado pelo algarismo "9"), que não optar pelo seu enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, consoante Lei nº 3.342/1999 e Resolução SEFCON nº 3.566/2000, submeter-se-á ao regime normal de tributação do imposto, ficando obrigada, em conseqüência, a manutenção e escrituração de todos os livros fiscais, emissão de documentos fiscais para todas as operações que realizar e apuração e recolhimento do imposto devido pela forma de débitos e créditos.

Art. 2º As normas previstas na Resolução SEF nº 2.223, de 21 de dezembro de 1992, não são mais aplicáveis face à sua revogação tácita por conflitarem com a legislação atualmente vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2000

RODRIGO SILVEIRINHA CORREA

Subsecretário Adjunto de Administração Tributária