Portaria SUTRI nº 1399 DE 11/07/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2024
Altera a Portaria SUTRI nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido do item 752, com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
752 | Pack 2 PET PD 2000 ml | Guaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero | 1 | 15,84 |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação