Portaria SUTRI nº 1399 DE 11/07/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2024

Altera a Portaria SUTRI nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido do item 752, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
752 Pack 2 PET PD 2000 ml Guaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero 1 15,84

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação