Portaria MS nº 1.399 de 01/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bento Gonçalves.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 872.536,79 (oitocentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bento Gonçalves na seguinte forma:
I - R$ 644.219,27 (seiscentos e quarenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), relativo ao incentivo a contratualização; e
II - R$ 228.371,52 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao INTEGRASUS, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini, CNPJ - 87547444000120 - CNES - 2241021.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º- desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO