Portaria ANAC nº 1.399 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010
Aprova a criação do Comitê Técnico integrado por representantes da ANAC e do DECEA.
A Diretora-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , e tendo em vista o disposto na Portaria DECEA nº 255/DGCEA, de 30 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a criação do Comitê Técnico integrado por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
ANEXOTERMOS DE REFERÊNCIA DO COMITÊ TÉCNICO DECEA - ANAC (MD)
1. HISTÓRICO
Durante vários anos, todas as atividades da aviação civil brasileira eram concentradas em organizações do Comando da Aeronáutica, as quais coordenavam entre si os assuntos técnicos pertinentes. Com a criação da ANAC e a divisão de responsabilidades entre a autoridade aeronáutica e a autoridade civil aeronáutica, torna-se necessária a existência de um fórum que seja investido da função de discutir os assuntos técnicos de forma controlada.
2. OBJETIVO
Criar um Comitê Técnico entre o DECEA, do Comando da Aeronáutica, e a ANAC, com a finalidade de elaborar procedimentos comuns, estabelecer ações, coordenar estudos, discutir propostas de regulamentos e desenvolver outras atividades para assegurar a segurança operacional das atividades da aviação civil brasileira e para assegurar conformidade com os protocolos da OACI.
3. DEFINIÇÕES
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
COMAR - Comando Aéreo Regional
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
OACI - Organização de Aviação Civil Internacional
4. ORGANIZAÇÃO
O comitê será composto por um grupo executivo e por grupos técnicos.
O grupo executivo terá como função avaliar os trabalhos executados com vistas a sua adoção. Poderá, de acordo com a necessidade, criar subgrupos, os quais serão responsáveis pela execução de uma ou várias tarefas, dentro de um cronograma e recursos predefinidos. Será composto por Adjuntos aos Chefes dos Subdepartamentos do DECEA e por Superintendentes da ANAC envolvidos nas atividades de segurança operacional.
Os subgrupos técnicos serão criados com a definição de seu programa de trabalho e será formado por representantes das duas Organizações (DECEA/ANAC). Coordenarão, de forma independente, os trabalhos junto ao grupo de representantes técnicos.
5. RECURSOS
É de responsabilidade de cada organização prover recursos humanos, financeiros e materiais para viabilizar as atividades de sua organização no Comitê.
6. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
O grupo executivo, segundo as necessidades de cada organização (DECEA/ANAC), determinará a elaboração de relatórios anuais das atividades realizadas, nos quais deverão ser incluídos o balanço dos recursos humanos utilizados e das tarefas executadas.
7. SOLUÇÃO DE DISPUTAS
No caso de não haver um acordo técnico sobre um tema dentro do Comitê, o caso deverá ser deliberado pela Diretora-Presidente da ANAC e pelo Diretor-Geral do DECEA.