Portaria ANEEL nº 1.399 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Aprova a criação da Súmula nº 12 da ANEEL.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta no processo nº 48500.006246/2009-27,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Súmula nº 012/2009-ANEEL, que trata do prazo impróprio para deliberação dos processos administrativos punitivos, nos seguintes termos:

"O prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido no art. 20, caput, da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, é impróprio e sua inobservância não acarreta, por si só, nulidade do processo administrativo punitivo".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA