Portaria SEPESD nº 1.398 de 30/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2011

Torna público o Regulamento com vistas a selecionar instituições de ensino superior para participarem do VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, a ser realizado nas dependências da Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN -, sediada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 9 de setembro de 2011.

O Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 29 do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o Regulamento com vistas a selecionar instituições de ensino superior para participarem do VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, a ser realizado nas dependências da Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN -, sediada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 9 de setembro de 2011, nos termos do regulamento anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE

ANEXO
REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

O Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD) do Ministério da Defesa (MD), no uso de suas atribuições, torna púbico que realizará, em parceria com a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), a seleção de instituições de ensino superior (IES) para participarem da oitava edição do Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional (VIII CADN), a ter lugar nas instalações da AMAN, na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 9 de setembro de 2011, com chegada das comitivas no dia 4 de setembro (domingo).

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 O VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional é uma atividade de cunho educacional e cultural promovida pelo Ministério da Defesa, por intermédio da SEPESD, e pela AMAN, e tem como objetivos:

a) estimular a interação entre as escolas militares e as instituições de ensino superior civis, seus alunos e professores;

b) despertar nos congressistas o interesse por temas relacionados à segurança e à defesa;

c) estimular universitários, aspirantes da Escola Naval (EN), cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e da Academia da Força Aérea (AFA), alunos do Instituto Militar de Engenharia (IME) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) a refletirem sobre problemas da atualidade;

d) promover o debate acerca de problemas relevantes para o País; e

e) contribuir para a consolidação de uma cultura de defesa no Brasil.

1.2 Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas para participação no Congresso Acadêmico, assim distribuídas:

155 vagas para alunos e professores civis das instituições de ensino superior de todo o País;

10 (dez) vagas para aspirantes e 1 (uma) para professor da EN;

10 (dez) vagas para cadetes e 1 (uma) para professor da AMAN;

10 (dez) vagas para cadetes e 1 (uma) para professor da AFA;

5 (cinco) vagas para alunos e 1 (uma) para professor do IME; e

5 (cinco) vagas para alunos e 1 (uma) para professor do ITA.

2 - DO OBJETO

Selecionar instituições de ensino superior (IES) do Brasil para participar do VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, a ser realizado na Academia Militar das Agulhas Negras, na cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 9 de setembro de 2011.

3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 A participação de cada IES no VIII CADN dar-se-á mediante a formação de uma equipe constituída por 1 (um) professor responsável e 5 (cinco) alunos dos cursos de graduação, maiores de 18 anos, devendo-se observar a distribuição equilibrada das vagas entre os gêneros.

3.2 Terão prioridade, na seleção, as IES que encaminharem um artigo científico, de acordo com as especificações a seguir:

3.2.1 As áreas temáticas para produção dos artigos serão:

Livro Branco de Defesa: legislação, orçamento e indústria de defesa;

Estratégia Nacional de Defesa;

Ilícitos Transnacionais - panorama mundial e missões das FA;

Terrorismo e Guerra Assimétrica: conceitos, relações e cenário atual;

Defesa Nacional e Diplomacia;

Panorama Energético Nacional; e

Liderança e Ética (relacionadas às Forças Armadas)

3.2.2 O artigo deverá conter, no máximo, 6.000 caracteres (com espaço), e estar relacionado com um ou mais temas mencionados no subitem 3.2.1.

3.2.3 A formatação do artigo científico deverá seguir os seguintes padrões:

Editor de Texto:

- Microsoft Word do Office 2003 ou posterior.

Configuração das Páginas:

- Tamanho do papel: A4 (29,7 cm x 21 cm);

- Margem superior: 3 cm;

- Margem inferior: 2 cm;

- Margem esquerda: 3 cm;

- Margem direita: 2 cm.

Configuração dos Textos:

- Fonte Times New Roman, corpo 12;

- Espaçamento entre caracteres, palavras e linhas: simples;

- Para numerar as páginas utilize o rodapé, e não o cabeçalho.

Número de páginas:

- Mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis), incluindo ilustrações, bibliografia e notas de final de texto.

Conteúdo da primeira página:

- Título do trabalho, com todas as palavras principais iniciando-se em maiúsculas;

- Resumo do trabalho, com no mínimo 10 e no máximo 15 linhas, em um único parágrafo, no mesmo idioma do trabalho, contendo: objetivo, menção breve ao quadro teórico de referência, metodologia, resultados e conclusões (sem abstract) e deverá constar obrigatoriamente como parte integrante do trabalho em si, constando na primeira página do mesmo;

- Início do corpo do texto (do trabalho em si).

3.3 É desejável que as equipes sejam integradas por estudantes matriculados a partir do 5º (quinto) semestre da graduação.

3.4 Cada IES poderá inscrever apenas uma equipe, sob pena de desclassificação de todos os seus representantes.

3.5 A Academia Militar das Agulhas Negras e as demais instituições militares também deverão apresentar trabalhos, consoante o disposto em 3.2.

3.6 A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser selecionados trabalhos para publicação.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

4.1 Da documentação a ser encaminhada, exigida para a habilitação das IES, devem constar obrigatoriamente:

a) identificação da instituição de ensino: nome, endereço, telefone;

b) identificação da mantenedora: nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) indicação do professor (vide anexo), integrante da equipe, habilitado a representar a instituição, bem como fotocópia do RG e CPF do mesmo;

d) documentação que comprove o credenciamento da IES junto ao Ministério da Educação;

e) identificação do aluno: nome completo, nome pelo qual deseja ser tratado, declaração de matrícula, RG, CPF, endereço residencial, telefones e e-mail para contatos;

f) indicação de contato para casos de emergência, informação acerca de medicamentos de uso contínuo e de estado de saúde, se for o caso, e de plano de saúde, se houver; e

g) extrato do formulário de cadastro a ser preenchido no endereço http://www.defesa.gov.br.

5 - DA HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

5.1 As IES deverão enviar à AMAN, via postal, até o dia 14 de julho de 2011 (data de postagem), os artigos científicos, de acordo com o subitem 3.2, e a documentação constante do item 4.

5.1.2 Os artigos deverão estar em duas vias impressas e uma em CD (em formato PDF). Adicionalmente, as versões eletrônicas dos trabalhos poderão ser encaminhadas para o endereço cadn@aman.ensino.eb.br.

O endereço postal da AMAN a ser utilizado é:

ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS

Rodovia Presidente Dutra, Km 306

CEP 27534-900 - RESENDE - RJ

6 - DOS PRAZOS

14 de julho de 2011 - envio dos documentos constantes do subitem 5.1;

25 de julho de 2011 - publicação dos resultados da seleção das IES.

7 - DO JULGAMENTO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

7.1 A Comissão de Avaliação será designada por ato administrativo do Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras.

7.2 A Comissão examinará a documentação encaminhada, considerando, primordialmente, os critérios estabelecidos no item 3.2 do presente Regulamento, a clareza, a concisão, a correção linguística e a argumentação.

7.3 Serão consideradas desclassificadas as IES que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Regulamento.

7.4 A Comissão de Avaliação publicará até o dia 25 de julho de 2011, nos sítios do Ministério da Defesa na Internet (www.defesa.gov.br) e da AMAN (http://www.aman.ensino.eb.br), a relação das IES selecionadas, que serão notificadas também por meio eletrônico e/ou por telefone, no prazo de uma semana, após a publicação.

8 - DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA DEFESA

O Ministério da Defesa será responsável por apoiar a AMAN na organização e na realização do VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, em particular no que diz respeito à interação com o meio acadêmico civil e ao processo de seleção das IES inscritas, e contribuir para assegurar os recursos necessários a sua execução.

9 - DAS RESPONSABILIDADES DA AMAN

9.1 Constituem responsabilidades da AMAN:

a) providenciar o transporte de ida e volta das equipes entre as cidades onde estão localizadas as IES selecionadas e a AMAN, na cidade de Resende/RJ;

b) prestar apoio logístico às equipes das instituições de ensino durante o evento, compreendendo alojamento, alimentação e demais condições necessárias à realização das atividades previstas;

c) zelar pela segurança e pelo bem-estar dos congressistas, dentro e fora dos limites da AMAN, durante o período de realização do evento, no que se refere única e exclusivamente às atividades estabelecidas formalmente para o Congresso; e

d) responsabilizar-se por todas as questões ligadas à parte científica do evento, a saber:

composição da Comissão de Avaliação;

seleção dos trabalhos submetidos;

composição dos grupos de trabalho e discussão;

organização das diferentes formas de apresentação dos trabalhos.

10 - DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS

10.1 A Instituição deverá assegurar que os integrantes de sua equipe observem os procedimentos, as condutas e os prazos estabelecidos por este Regulamento e por outros instrumentos de comunicação formal do Ministério da Defesa e/ou da AMAN, no que concerne às atividades do Congresso.

10.2 O descumprimento do disposto no subitem 11.1 poderá implicar a suspensão da participação da equipe no VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional e da própria IES, em outras edições do evento.

11 - DAS RESPONSABILIDADES DOS CONGRESSISTAS

11.1 Constituem responsabilidades dos congressistas:

a) respeitar a legislação vigente, bem como as regras, os procedimentos e as condutas estabelecidas pela organização do evento, assumindo total responsabilidade por atos que sejam contrários a esses instrumentos;

b) responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos ocorridos fora das dependências do evento ou decorrentes de atividades não previstas neste Regulamento e na programação do VIII CADN;

c) trazer material de higiene pessoal próprio (inclusive toalha) e um cadeado para o armário; e

d) custear os gastos particulares que suplantem os oferecidos pela instituição anfitriã.

12 - DAS CONDIÇÕES ATINENTES AO ASPECTO LOGÍSTICO

12.1 Transporte:

a) o transporte de ida e volta dos congressistas e professores, entre as cidades de origem das IES e o local do evento, será de responsabilidade da AMAN, observando-se os aspectos logísticos e a localização de cada Instituição, sem ônus para os participantes; e

b) deslocamentos, eventualmente necessários para participar de atividades sócio-culturais, realizadas fora da AMAN serão providenciados pela organização do evento, sem ônus para os participantes.

12.2 Alojamento:

a) o alojamento será responsabilidade da AMAN;

b) haverá dois alojamentos para os universitários: um masculino e outro feminino;

c) os professores serão hospedados nas dependências da Academia Militar das Agulhas Negras; havendo a possibilidade de mais de 1 (um) professor ocupar um mesmo quarto; e

d) não é necessário trazer roupa de cama.

Os participantes do VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional deverão ficar alojados nas dependências da AMAN durante todo o período do evento.

12.3 Alimentação:

a) serão oferecidos café da manhã, almoço e jantar durante toda a estada na AMAN, sem ônus para os participantes; e

b) quaisquer refeições além das oferecidas pela AMAN serão custeadas pelos congressistas.

12.4 Saúde:

a) o atendimento de emergência a eventuais problemas de saúde dos congressistas, durante a realização do evento, será providenciado pela organização do Congresso, devendo-se observar as informações da alínea "f" do subitem 4.1.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Qualquer comportamento imprevisto nas regras de conduta definidas neste Regulamento ou em outro instrumento formal será avaliado, caso a caso, pela organização do evento.

13.2 Qualquer incidente que exija ações fora da alçada da organização será comunicado e levado ao tratamento da autoridade competente.

13.3 As instituições não selecionadas para participar do Congresso terão até o dia 12 de agosto de 2011 para retirar a documentação. Após este prazo, a documentação será destruída pela Comissão de Avaliação.

13.4 O Ministério da Defesa e a Academia Militar das Agulhas Negras poderão suspender a realização do Congresso ou alterar sua data, caso considerem necessário.

13.4.1 Nenhuma das ações previstas no subitem 13.4 gera direito aos inscritos ou aos selecionados para o VIII CADN.

13.5 Informações e esclarecimentos adicionais relativos a esta seleção podem ser obtidos junto ao Ministério da Defesa pelos telefones: (61) 2023-5297 ou 2023-5234.

13.5 Ao inscrever-se no VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, a IES e os integrantes de sua equipe declaram aceitar todas as exigências do presente Regulamento.

14 - ANEXO

Constitui anexo deste Regulamento, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo: Indicação do Professor Responsável.

Brasília, 27 de maio de 2011.

JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE

Secretário

ANEXO
INDICAÇÃO DO PROFESSOR RESPONSÁVEL

Declaro, para os devidos fins, que ___________________________________________________, RG nº _____________________________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ________________________________, é professor(a) da(o) ___________________________________________________________ (nome da/o Universidade/Instituto/Faculdade), com sede em ______________________ (cidade, município/Estado), e está habilitado(a) a representar esta Instituição de Ensino Superior no VIII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, sendo responsável pela equipe da IES, bem como pelo contato entre o Ministério da Defesa/Academia Militar das Agulhas Negras e esta Instituição.

Contatos do professor responsável

Telefone fixo: (DDD) ____________________________

Telefone celular: (DDD) __________________________

E-mail: _______________________________________________

___________________________

(nome do professor)

___________________________

(nome do representante legal da IES)

(função/cargo na IES)

Observação: Este formulário deverá ser preenchido e enviado à AMAN com os demais documentos constantes do item 4.