Portaria MS nº 1.398 de 15/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Santana do Cariri (CE).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução nº 42/2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE),

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) - Tipo 1 para Tipo 2, do Município relacionado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO 
CE 2312106 Santana do Cariri 5414695 CEO de Santana do Cariri Prefeitura Municipal Santana do Cariri 2.579/GM/MS, de 10 de outubro de 2007; republicada no dia 26 de junho de 2008