Portaria MS nº 1.398 de 01/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010

Habilita e Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nºs 599/GM e 600/GM, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando as Portarias nºs 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004, 1.336/GM de 11 de agosto de 2005, 117/GM, de 19 de janeiro de 2006, 118/GM, de 19 de janeiro de 2006, 680/GM, de 30 de março de 2006, 1992/GM, de 25 de agosto de 2006 , 2.477/GM, de 13 de outubro de 2006, 226/GM, de 12 de fevereiro de 2008 , 2.753/GM, de 18 de novembro de 2008 , e 339/GM, de 22 de fevereiro de 2010 , e as Portarias SAS/MS nº 650, de 12 de dezembro de 2008 , e SAS/MS 68, de 11 de fevereiro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar os serviços Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir relacionadas:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
GO  5208707  Goiânia  2339242  municipal  II 
GO  5208707  Goiânia  2339315  municipal 
GO  5208707  Goiânia  2339412  municipal 
GO  5208707  Goiânia  2626691  municipal 
MA  2105500  João Lisboa  5431077  municipal 
MG  3131901  Itabirito  2113996  municipal  II 
MG  3146107  Ouro Preto  2163489  municipal  III 
MG  3171204  Vespasiano  2116707  municipal  II 
PE  2610905  Pesqueira  3959457  municipal 
PR  4104808  Cascavel  3523365  estadual  III 
PR  4122404  Rolândia  5066190  municipal  III 
PR  4119905  Ponta Grossa  2683202  municipal  II 
SC  4204608  Criciúma  2758237  municipal 
SC  4209102  Joinville  2511681  municipal  II 

Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir relacionadas:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
GO  5208707  Goiânia  6386369  municipal  II 
GO  5208707  Goiânia  6386385  municipal 
GO  5208707  Goiânia  6386377  municipal 
GO  5208707  Goiânia  6386342  municipal 
MA  2105500  João Lisboa  6201539  municipal 
MG  3131901  Itabirito  3843408  municipal  II 
MG  3146107  Ouro Preto  5628520  municipal  III 
MG  3171204  Vespasiano  5628555  municipal  II 
PE  2610905  Pesqueira  5130190  municipal 
PR  4104808  Cascavel  6391915  estadual  III 
PR  4122404  Rolândia  6398707  municipal  III 
PR  4119905  Ponta Grossa  6490808  municipal  II 
SC  4204608  Criciúma  3600238  municipal 
SC  4209102  Joinville  5626781  municipal  II 

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários objeto desta Portarias correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO