Portaria SUTRI nº 1396 DE 28/06/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jun 2024
Altera a Portaria SUTRI Nº 1297/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297 , de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 71:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
64 | DENSO DO BRASIL LTDA | 002.792883.01-75 | 01.01.2024 | Indeterminada |
65 | DENSO DO BRASIL LTDA | 002.792883.02-56 | 01.01.2024 | Indeterminada |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
71 | MAXION MONTICH DO BRASIL LTDA. | 001.074.903.00-54 | 01.07.2024 | Indeterminada |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação