Portaria SUTRI nº 1395 DE 28/06/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jun 2024

Altera a Portaria SUTRI Nº 1318/2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.318 , de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 8, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
8 Aperam Inox América do Sul S/A 33.390.170/0013-12 687013342.03-52

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação