Portaria SUTRI nº 1394 DE 27/06/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2024
Altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370 , de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 109 e 110, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
109 | Extrema importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda. | 003.040313.0069 | Extrema |
110 | Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. | 001.201654.0001 | Belo Horizonte |
".
Art. 2º Ficam revogados os itens 61 e 73 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370 , de 12 de abril de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação