Portaria MJ nº 1.394 de 14/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Declara de posse permanente dos grupos indígenas Kokama e Tikuna a Terra Indígena Lago Docorreio.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena LAGO DO CORREIO, constante do processo FUNAI/BSB/1369/2006,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Santo Antonio do Iça, no Estado do Amazonas, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kokama e Tikuna;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 72, de 20 de julho de 2006, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2006 e Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 31 de julho de 2006;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/1996, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Kokama e Tikuna a Terra Indígena LAGO DOCORREIO, com superfície aproximada de 12.369 ha (doze mil trezentos e sessenta e nove hectares) e perímetro também aproximado de 57 km (cinqüenta e sete quilômetros), assim delimitada: GLEBA LAGO DO CORREIO - Superfície: 10.579 ha (dez mil quinhentos e setenta e nove hectares) aproximadamente. Perímetro: 40 Km (quarenta e um quilômetros) aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 02º53'21" S e 69º06'04" WGr., situado na nascente do Igarapé do Mendorio, segue por uma linha reta até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 02º52'23" S e 69º01'13" WGr., localizado na Terra Alta; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 02º55'03" S e 69º00'23" WGr., localizado no Igarapé das Pedras; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 02º57'03" S e 69º00'14" WGr., localizado na margem esquerda do cano do Lago do Correio; daí, segue a jusante pelo referido cano até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'34" S e 69º01'22" WGr., situado na confluência do citado cano com a margem esquerda do Rio Içá; SUL: do ponto antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do Rio Içá, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 02º57'08" S e 69º06'11" WGr.; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-01, inicio da descrição deste perímetro. GLEBA SANTA TEREZINHA - Superfície: 1.790 ha (hum mil setecentos e noventa hectares) aproximadamente. Perímetro: 17 Km (dezessete quilômetros) aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'18" S e 69º04'47" WGr., localizado na entrada do furo intermitente do Lago Taruá, pela margem esquerda com margem direita do Rio Içá, segue a jusante pela margem direita do Rio Içá até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'58" S e 69º02'39" WGr., situado na foz do Rio Puretê; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do Rio Puretê, continuando na margem esquerda do Cano do Lago Taruá até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'31" S e 69º04'53" WGr., localizado na margem esquerda do Lago Taruá com o furo que vem do Rio Içá; OESTE: do ponto antes descrito, segue a margem esquerda do furo até o Ponto P-01, inicio da descrição deste perímetro.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO