Portaria MJ nº 1.393 de 14/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Declara de posse permanente do grupo indígena Caixana a Terra Indígena Mapari.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena MAPARI, constante do processo FUNAI/BSB/2384/2001,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Japurá, Tonantins e Fonte Boa, no Estado do Amazonas, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Caixana;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 27, de 31 de março de 2006, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2006 e Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 20 de junho de 2006;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/1996, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Caixana a Terra Indígena MAPARI, com superfície aproximada de 157.416 ha (cento e cinqüenta e sete mil quatrocentos e dezesseis hectares) e perímetro também aproximado de 355 km (trezentos e cinqüenta e cinco quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 02º18'18" S e 67º40'32" WGr., localizado na confluência do Igarapé Mocozinho com o Rio Mapari, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 01º57'40" S e 67º02'00" WGr.; daí, segue por uma linha reta, atravessando o Rio Mapari, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 01º57'32" S e 67º02'00" WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por este, a jusante, passando por alguns lagos, inclusive o Lago Mapari, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 01º53'23" S e 66º58'59" WGr., localizado na margem do referido lago; daí, segue por uma linha reta, até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 01º52'40" S e 66º59'25" WGr., daí, segue por uma linha reta até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 01º52'40" S e 66º59'22" WGr.; daí, segue por um linha reta até o ponto P-07 de coordenadas geográficas geográficas aproximadas 01º52'37" S e 66º59'22" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 01º52'37" S e 66º59'25" WGr.; daí segue por uma linha reta até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 01º52'36" S e 66º59'26" WGr.,até o ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 01º52'37" S e 66º59'15" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 01º52'41" S e 66º59'13" WGr.; daí segue por uma linha reta, até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 01º52'41" S e 66º59'10" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 01º53'10" S e 66º58'54" WGr., localizado na margem do Lago Mapari; daí, segue por sua margem, a jusante, até o ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 01º53'27" S e 66º57'46" WGr., localizado na margem esquerda do cano do Lago Mapari. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 01º53'34" S e 66º57'46" WGr., localizado na margem direita do cano do Lago Mapari, na confluência com o Furo ou Igarapé do Brito; daí, segue por este furo até o ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 01º54'11" S e 66º57'10" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Jutaí; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 01º53'41" S e 66º56'40" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Urucu; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 01º59'12" S e 66º56'10" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 02º00'47" S e 66º54'22" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Branco; daí, segue pela sua margem esquerda, a jusante, até o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 02º02'55" S e 66º57'53" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Branco; daí, segue pela margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Branco, a montante, até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 02º07'57" S e 66º59'04" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 02º16'22" S e 67º04'36" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação. SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco SAT-02 de coordenadas geográficas 02º16'54,668" S e 67º06'46,744" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Raiel; daí, segue pela referida margem, a montante, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 02º16'48,396" S e 67º08'11,081" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Raiel; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 02º19'12,659" S e 67º12'40,769" WGr., passando pelos marcos M-02, M-03, M-04 e M-05; daí, segue pelo Igarapé Grande, a montante, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 02º13'26,570" S e 67º19'08,570" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Grande; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20 de coordenadas geográficas 02º15'06,122" S e 67º33'01,392" WGr, passando pelos marcos M-08, M-09, M-10, M-11, M-12, M-13, M-14, M-15, M-16, M-17, M-18 e M-19; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-22 de coordenadas geográficas 02º17'12,726" S e 67º33'40,531" WGr., do Marco SAT-02 ao Marco M-22, confronta-se com o limite demarcado da Terra Indígena Uati-Paraná; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 02º18'07" S e 67º36'15" WGr., localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 02º19'27" S e 67º38'16" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 02º20'48" S e 67º38'44" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 02º18'55" S e 67º40'38" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Mocozinho. OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: Base cartográfica utilizada: SA.19-X-C, SA.19-X-D, SA.19-Z-A e SA.19-Z-B - ESC. 1: 250.000 - RADAM - 1977.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO