Portaria MJ nº 1.392 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007
Declara de posse permanente do Grupo Indígena Cocama a Terra Indígena Santa Cruz da Nova Aliança.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena SANTA CRUZ DA NOVA ALINAÇA, constante do processo FUNAI/BSB/2249/2006, e
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo Grupo Indígena Cocama;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 99, de 21 de novembro de 2006, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2006 e no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 30 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO que, no prazo fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º, caput, do Decreto nº 1.775/96, não foram opostas contestações a aludida identificação, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Grupo Indígena Cocama a Terra Indígena SANTA CRUZ DA NOVA ALIANÇA, com superfície aproximada de 5.759 ha (cinco mil setecentos e cinqüenta e nove hectares) e perímetro também aproximado de 53 km (cinquenta e três quilômetros), assim delimitada: GLEBA I: SUPERFÍCIE: 3.655 ha, PERÍMETRO: 33 km. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'51" S e 67º44'39" Wgr., localizado na terra alta das nascentes do Igarapé Cobras, segue por uma linha seca até o Ponto 02-M-20 da Terra Indígena São Sebastião, de coordenadas geográficas 02º41'12,3153" S e 67º44'03,6116" Wgr., localizado na cabeceira de um braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'53" S e 67º41'22" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões, junto a uma cerca de arame farpado. SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48'46" S e 67º42'21" Wgr., localizado nesta margem, no limite da Fazenda Canavial. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca, limitando com a Fazenda Canavial, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º41'28" S e 67º45'32" Wgr., localizado na terra alta; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 01, inicio da descrição deste perímetro. GLEBA II: SUPERFÍCIE: 2104 ha, PERÍMETRO: 20 km. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50'03" S e 67º42'39" Wgr., localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por esta margem, a jusante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'00" S e 67º41'08" Wgr. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50'10" S e 67º39'45" Wgr., localizado na margem direita do Paraná do Catipari; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º52'33" S e 67º38'42" Wgr., localizado em uma restinga, a 70 metros da margem direita do Cano do Lago Taboca. SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51'33" S e 67º41'10" Wgr., localizado na restinga, a 100 metros da margem do Lago Taboca. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 01, inicio da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A ESCALA. 1: 250.000. - RADAMBRASIL - 1977; 2 - As coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO