Portaria MJ nº 1.391 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007
Declara de posse permanente do Grupo Indígena Cocama a Terra Indígena Prosperidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PROSPERIDADE, constante do processo FUNAI/BSB/2248/2006, e
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo Grupo Indígena Cocama;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 97, de 21 de novembro de 2006, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2006 e no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 30 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO que, no prazo fixado no art. 2º, § 8º, e no art. 9º, caput, do Decreto nº 1.775/1996, não foram opostas contestações à aludida identificação, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Grupo Indígena Cocama a Terra Indígena PROSPERIDADE, com superfície aproximada de 4.806 ha (quatro mil oitocentos e seis hectares) e perímetro também aproximado de 49 km (quarenta e nove quilômetros), assim delimitada: GLEBA I: SUPERFÍCIE: 4.528 ha, PERÍMETRO: 39 km. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º37'04" S e 67º28'19" Wgr., localizado nas margens do Lago Grande, no limite da Terra Indígena São Sebastião, segue por uma linha seca até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º37'40" S e 67º25'55" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Grande do Lago Jacaré. LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande, a montante, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º39'29" S e 67º27'09" Wgr., daí, atravessando este igarapé, segue por uma linha seca até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'02" S e 67º26'57" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões. SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43'58" S e 67º30'38" Wgr., localizado nesta margem. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º42'32" S e 67º30'30" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Grande da Água Preta; daí, segue por esta margem, a jusante, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 02º42'29" S e 67º30'32" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Coperçu; daí, segue pela sua margem direita, a jusante, até o Ponto 08=Ponto 06 da Terra Indígena São Sebastião, de coordenadas geográficas aproximadas 02º39'37,1001" S e 67º30'42,6259" Wgr., localizado na confluência com o Furo Maruari; daí, segue por este até o Ponto 09=Ponto 05 da Terra Indígena São Sebastião, de coordenadas geográficas aproximadas 02º39'06,1431" S e 67º28'15,8776" Wgr., localizado na confluência com o Lago Grande; daí, segue pelas margens deste lago até o Ponto 01, inicio da descrição deste perímetro. GLEBA II: SUPERFÍCIE: 278 ha, PERÍMETRO: 10 km. NORTE/LESTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º42'00" S e 67º28'18" Wgr., localizado no extremo norte de uma ilha sem denominação, segue contornando esta, pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º42'45" S e 67º28'49" Wgr.; daí, segue por esta margem, a montante, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43'51" S e 67º30'02" Wgr., localizado no extremo sul desta ilha. SUL/ OESTE: do ponto antes descrito, segue contornando esta ilha sem denominação, pela margem direita do Paraná Prosperidade, a jusante, até Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43'01" S e 67º29'38" Wgr., daí, segue pela margem direita do Paraná Prosperidade, a jusante, até o Ponto 01, inicio da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A e SA. 19-Z-B - ESCALA. 1: 250.000. - RADAMBRASIL - 1977. 2 - As coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO