Portaria MJ nº 1.390 de 14/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Declarar de posse permanente do Grupo Indígena Cocama a Terra Indígena BARRO ALTO.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena BARRO ALTO, constante do processo FUNAI/BSB/2251/2006, e

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo Grupo Indígena Cocama;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 98, de 21 de novembro de 2006, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2006 e no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 30 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO que, no prazo fixado no art. 2º, § 8º, e no art. 9º, caput, do Decreto nº 1.775/1996, não foram opostas contestações à aludida identificação, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do Grupo Indígena Cocama a Terra Indígena BARRO ALTO, com superfície aproximada de 1.964 ha (um mil novecentos e sessenta e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 33 km (trinta e três quilômetros), assim delimitada: GLEBA I: SUPERFÍCIE APROX.: 1.339 ha, PERÍMETRO APROX.: 23 km. NORTE: partindo Marco M-17, de coordenadas geográficas 02º41'57,8158" S e 67º42'46,8975" Wgr., localizado na divisa com a Terra Indígena São Sebastião, segue acompanhando esta divisa até o M-15 da citada terra indígena, de coordenadas geográficas 02º42'34,2278" S e 67º41'45,5137" Wgr., localizado na cabeceira de um braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º46'23,8" S e 67º40'14" Wgr., localizado em uma área de capoeira, limitando com o terreno do senhor Sandoval; daí, segue por uma linha seca até Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º46'31,3" S e 67º40'24,5" Wgr., localizado na margem esquerda de uma grota, daí, segue por uma linha seca até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'02" S e 67º40'14" Wgr., localizado no canto de uma cerca de arame farpado, na margem esquerda do Rio Solimões. SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'27" S e 67º40'41" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé do Castanho. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca, limitando com o terreno da comunidade Santa Terezinha até o Ponto 01, inicio da descrição deste perímetro. GLEBA II: SUPERFÍCIE APROX.: 625 ha, PERÍMETRO APROX.: 10 km. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48'32" S e 67º40'21" Wgr., localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por esta margem, a jusante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48'02" S e 67º39'09" Wgr. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'27,7" S e 67º38'42,3" Wgr., localizado na divisa com a T. I. São Sebastião; daí, continua seguindo pela referida divisa até o M1-4 da citada terra indígena, de coordenadas geográficas 02º49'39,2719" S e 67º38'48,6000" Wgr.; daí continua seguindo pela divisa com a T. I. São Sebastião até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 2º49'52,4" S e 67º38'41,2" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Paraná do Capitari. SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50'01" S e 67º39'18" Wgr. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 01, inicio da descrição deste perímetro. OBS: 1- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A ESCALA. 1: 250.000. - RADAMBRASIL - 1977. 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO