Portaria DS/DETRAN nº 139 DE 15/06/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Dispõe sobre os procedimentos atinentes à prestação dos serviços públicos elencados nesta Portaria, durante o período de vigência da Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto e decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde.

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de retomada gradual de parte dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/PB à população, com limitação de atendimento;

Considerando a excepcionalidade prevista no art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº 40.136 de 21 de março de 2020, quanto à possibilidade de convocação de servidores para desempenho de atividades que não possam ser executadas remotamente, em caso de imperiosa necessidade do serviço público;

Considerando que os Decretos Estaduais nº 40.168, nº 40.242 e nº 40.288, mantiveram o disciplinamento do Decreto Estadual nº 40.136 no tocante à possibilidade de convocação de servidores em caso de imperiosa necessidade do serviço público;

Considerando o que consta do art. 6º, § 2º, do Decreto nº 40.304, compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução, bem como definir as atividades que não podem ser realizadas remotamente e, mediante as precauções de segurança e proteção contra a COVID-19, convocar servidores para realizar atendimento presencial, nos termos dos artigos 7º e 9º da Portaria nº 110/2020/DS do DETRAN/PB, de 18 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º Ficam definidas como de imperiosa necessidade ao serviço público as atividades desempenhadas pelos servidores do DETRAN/PB que possibilitem a prestação dos seguintes serviços públicos à população:

a) Entrega de Carteiras Nacionais de Habilitação - CNH's que já tenham sido expedidas e confeccionadas;

b) Transferência de propriedade de veículos registrados no Estado da Paraíba;

c) Transferência de propriedade de veículos de outros estados da Federação;

d) Emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículos - CRV's;

e) Baixa ou implantação de registro de alienação fiduciária;

f) Troca e solicitação de placas;

g) Renovação de licenciamento anual para veículos de carga.

h) Primeiro emplacamento;

i) Vistorias;

Art. 2º Excluídos os servidores que integrem grupos de risco, poderão ser os demais convocados para desenvolver suas atividades em regime presencial, em contingente mínimo e estritamente necessário à execução dos serviços descritos nesta Portaria, resguardadas todas as condições de higiene e limpeza necessárias à preservação da saúde própria e dos usuários.

§ 1º Não será permitido o trabalho presencial dos servidores:

I - que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas, devidamente comprovadas por meio de atestados médicos;

II - gestantes e lactantes;

III - que utilizam medicamentos imunossupressores;

IV - que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

§ 2º Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores do DETRAN/PB nas hipóteses tratadas no § 1º serão decididas pelo Diretor Superintendente.

§ 3º Durante o período de vigência desta portaria, o horário de expediente dos servidores deste órgão será compreendido entre às 07:30 e 13:30hs.

Art. 3º Os usuários serão atendidos mediante prévio agendamento a ser realizado por meio eletrônico e em quantidade limitada, podendo ser exigida nesse momento, a critério do DETRAN/PB, a apresentação de qualquer documento para a garantia da legalidade e segurança no procedimento.

Parágrafo único. O DETRAN/PB dará ampla publicidade ao serviço a ser prestado, informando a população acerca da necessidade de agendamento prévio e a forma eletrônica de sua realização; a quantidade máxima de atendimentos diários destinada a cada serviço descrito nesta Portaria; as normas de segurança à saúde a serem adotadas; e outras informações que entender relevantes.

Art. 4º Como forma de estabelecer a nova rotina de procedimentos administrativos e assegurar que que os serviços públicos sejam prestados com eficiência à população, determina-se que os serviços descritos nesta Portaria sejam prestados apenas na sede do DETRAN/PB, localizado na Rua Emília Batista Celane, S/N, Mangabeira VII, João Pessoa/PB e nas suas respectivas CIRETRANs.

§ 1º A possibilidade de prestação dos serviços descritos nesta Portaria por POSTOS do DETRAN/PB será avaliada pelo Diretor Superintendente a partir de relatórios, estudos ou recomendações advindas das respectivas gerências responsáveis pela execução dos serviços prestados.

§ 2º A avaliação e decisão do Diretor Superintendente levará em consideração, também, a capacidade de desempenho das atividades por POSTOS do DETRAN/PB, considerando a existência de quadro de servidores lotados em cada unidade administrativa e a necessidade de resguardo das medidas sanitárias de higiene e distanciamento social legalmente previstas.

§ 3º A critério do Diretor Superintendente e havendo imperiosa necessidade à prestação do serviço público, poderão ser encaminhados servidores lotados na sede do DETRAN/PB para outras localidades onde funcionem CIRETRANs e POSTOS do DETRAN/PB a fim de garantir a prestação dos serviços ora descritos ou para treinamento presencial de outros servidores.

Art. 5º Demais disposições e especificidades na forma de execução dos serviços serão tratadas mediante Instruções de Serviço dirigidas aos setores competentes.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente