Portaria IMA nº 139 DE 21/06/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jun 2018
Dispõe sobre as análises dos processos de renovação do licenciamento ambiental de operação de Linhas e redes de transmissão de energia elétrica.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Complementar Estadual nº 381/2007, de 07 de maio de 2007 e art. 14º da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009.
Considerando o número excessivo de requerimentos para o licenciamento ambiental de "Linhas e redes de transmissão e energia elétrica";
Considerando a utilização do mapa interativo e visualizador;
Considerando a extensão das linhas e redes de transmissão de energia elétrica e dificuldade de acesso a estas;
Resolve:
Art. 1º Recomendar que nas análises dos processos de renovação do licenciamento ambiental de operação de Linhas e redes de transmissão de energia elétrica sejam dispensadas as vistorias nas áreas objeto do requerimento.
§ 1º O técnico designado para a análise do processo poderá, entendendo necessário, efetuar a referida vistoria.
Art. 2º As informações prestadas no processo ficam sob a responsabilidade civil e criminal do Responsável Técnico pela elaboração do relatório técnico do licenciamento ambiental, conforme Instrução Normativa IMA nº 45.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de Junho de 2018.
Alexandre Waltrick Rates
Presidente do IMA