Portaria SUT nº 139 DE 11/06/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jun 2018
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 8 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8390 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,5150 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7670 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6300 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,2574 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4830 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,6660 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente deTributação