Portaria SEFAZ nº 139 DE 29/08/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 set 2018
Altera a Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005 (DOE 10.03.2005), que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de se ajustarem as regras de consultas às bases informatizadas da SEFAZ com a finalidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e III da Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005 (DOE 10.03.2005), que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, que passam a vigorar conforme Anexos I e II desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)
ANEXO I
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ
CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO GROSSO
FINALIDADE | BASES CONSULTADAS |
- Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas - Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais - Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, IPVA, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerido, incluindo, se houver, matriz e filiais |
- Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVA | Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerido, incluindo, se houver, matriz e filiais |
- Certidão referente ao IPVA | IPVA do Requerido, incluindo, quando houver, matriz e filiais" |
ANEXO II
"ANEXO III DA PORTARIA Nº 024/2005-SEFAZ
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IREGULARIDADES FISCAIS - CPNDI Nº ______________
(conforme artigo 206 do CTN)
Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:
Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)
CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, relativamente ao Contribuinte acima indicado, incluindo, se houver, sua matriz e demais filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento ou suspenso.
OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria-Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.
OCORRÊNCIAS
QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
QUANTO À MATRIZ E FILIAIS DO REQUERIDO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.
Certidão válida até:
Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado.
Número de Autenticação:
NP/TP
*variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF np = número da página; tp = total de páginas"