Portaria SEFAZ nº 139 DE 27/04/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 mai 2017

Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,

Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA;

Resolve:

Art. 1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de junho de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril 2017, para fins de cumprimento do disposto no art. 363-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 008/1998.

Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda