Portaria IBAMETRO nº 139 DE 20/08/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 ago 2015

Determina que os proprietários de taxímetros compareçam à pista de verificação na Av. Vale dos Barris, s/n - GETAXI, no Município de Salvador, no período de 31/08/2015 à 24/11/2015, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h para verificarem seus instrumentos.

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item "4" da Resolução CONMETRO nº 11/1988 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,

Resolve:

Determinar que os proprietários de taxímetros deverão dirigir-se à PISTA DE VERIFICAÇÃO na Avenida. Vale dos Barris, s/n - GETAXI, no Município de Salvador, no período de 31.08.2015 à 24.11.2015, no horário de 08h as 12h e 13h as 17h conforme tabela abaixo para que sejam verificados seus instrumentos.

Apresentar o certificado da última verificação, mostrando também o selo de gás natural veicular devidamente preenchido, para os que se utilizam daquele tipo de combustível.

O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Randerson Vieira Leal

Diretor Geral

ANEXO

DATA ALVARÁ DATA ALVARÁ DATA ALVARÁ
31.08.2015 0001 a 0120 08.10.2015 3241 a 3360 18.11.2015 6481 a 6600
01.09.2015 0120 a 0240 09.10.2015 3361 a 3480 19.11.2015 6601 a 6720
02.09.2015 0241 a 0360 13.10.2015 3481 a 3600 20.11.2015 6721 a 6840
03.09.2015 0361 a 0480 14.10.2015 3601 a 3720 23.11.2015 6841 a 6960
04.09.2015 0481 a 0600 15.10.2015 3721 a 3840 24.11.2015 6961 em diante
08.09.2015 0601 a 0720 16.10.2015 3841 a 3960    
09.09.2015 0721 a 0840 19.10.2015 3961 a 4080    
10.09.2015 0841 a 0960 20.10.2015 4081 a 4200    
11.09.2015 0961 a 1080 21.10.2015 4201 a 4320    
14.09.2015 1081 a 1200 22.10.2015 4301 a 4440    
15.09.2015 1201 a 1320 23.10.2015 4441 a 4560    
16.09.2015 1321 a 1440 26.10.2015 4561 a 4680    
17.09.2015 1441 a 1560 27.10.2015 4681 a 4800    
18.09.2015 1561 a 1680 28.10.2015 4801 a 4920    
21.09.2015 1681 a 1800 29.10.2015 4921 a 5040    
22.09.2015 1801 a 1920 30.10.2015 5041 a 5160    
23.09.2015 1921 a 2040 03.11.2015 5161 a 5280    
24.09.2015 2041 a 2160 04.11.2015 5281 a 5400    
25.09.2015 2161 a 2280 05.11.2015 5401 a 5520    
28.09.2015 2281 a 2400 06.11.2015 5521 a 5640    
29.09.2015 2401 a 2520 09.11.2015 5641 a 5760    
30.09.2015 2521 a 2640 10.11.2015 5761 a 5880    
01.10.2015 2641 a 2760 11.11.2015 5881 a 6000    
02.10.2015 2761 a 2880 12.11.2015 6001 a 6120    
05.10.2015 2881 a 3000 13.11.2015 6121 a 6240    
06.10.2015 3001 a 3120 16.11.2015 6241 a 6360    
07.10.2015 3121 a 3240 17.11.2015 6361 a 6480