Portaria RIOTUR nº 139"N" DE 07/01/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jan 2014
Fixa o valor a ser recolhido pelos adquirentes de camarotes no carnaval 2014 pela utilização dos espaços disponíveis no pátio interno, área de circulação e dos anexos construídos sob as arquibancadas da passarela Professor Darcy Ribeiro e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S. A., no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Resolve:
Art. 1 º Fixar em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) cada m² (metro quadrado), à título de Permissão de Uso, utilizado pelos adquirentes de camarotes para o Carnaval 2014, nas áreas internas do pátio interno e dos anexos construídos gerando acréscimo de área do pilotis e demais andares, sob as arquibancadas dos setores 2, 2A, 3, 3A, 4, 4A, 5, 5A, 6, 6A, 7, 7A, 8, 8A, 9, 9A,10 e 11 da Passarela Professor Darcy Ribeiro.
Art. 2 º Autorizar somente montagens temporárias e de caráter provisório, construídas sob única responsabilidade de permissionário, e estritamente de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
Art. 3 º Cada projeto deverá ser encaminhado previamente à RIOTUR, até o dia 30 de janeiro de 2014, devidamente assinado pelo responsável registrado no CREA e acompanhado com a respectiva ART para avaliação e aprovação da área pretendida, de forma que as instalações não impeçam ou dificultem o acesso e trânsito dos espectadores.
Art. 4 º Aprovado o projeto pela RIOTUR e pelos Órgãos mencionados no Art. 2º, e após efetuado cálculo de metragem pela ocupação dos espaços, o permissionário deverá recolher a importância total devida na Tesouraria desta Empresa.
Art. 5 º A guarda das instalações em seu interior será de competência exclusiva do Permissionário, eximindo a RIOTUR de qualquer responsabilidade.
Art. 6 º Fica exclusiva e inteiramente de responsabilidade do permissionário, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término do Carnaval, os serviços de desmontagem e retirada de todos os materiais utilizados na construção, restituindo o local completamente limpo e desimpedido, nas mesmas condições em que foi recebida, medida que se eventualmente não cumprida, permitirá que os bens abandonados sejam retirados pela RIOTUR, que terá direito a indenização pelas despesas efetuadas com a retirada e depósito dos bens.
Art. 7 º A utilização dos espaços mencionados da presente resolução será formalizada através da lavratura de Termo de Permissão de Uso celebrado entre a RIOTUR e o adquirente de camarote, mediante o prévio pagamento do preço estipulado no artigo 1º.
Art. 8 º A presente PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2014.
JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SÁ